STF julgará nesta quarta novo caso sobre recálculo de aposentadoria

Maíra Magro
Valor Econômico | De Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para amanhã o julgamento que definirá a situação de quem se aposenta, volta a trabalhar e, depois, pede um recálculo de sua aposentadoria a partir das novas contribuições – a chamada desaposentação. Trata-se de um dos casos mais importantes no Judiciário envolvendo a Previdência Social.

A Advocacia-Geral da União (AGU) estima impacto de R$ 69 bilhões no sistema previdenciário, a longo prazo, se o STF der ganho de causa aos aposentados. Como o recurso será julgado pelo mecanismo da repercussão geral, a decisão valerá de parâmetro para milhares de ações semelhantes em curso nos demais tribunais. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.

Os ministros analisarão um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), favorável a um aposentado. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que abrange o Sul do país, admitiu o recálculo da aposentadoria pelo tempo total de contribuição, mas desde que o segurado devolva os benefícios recebidos desde que voltou à ativa. O autor da ação recorreu ao STJ e teve ganho de causa. Para a Corte, é possível rever a aposentadoria para maior, sem devolver o que já foi recebido. A palavra final sobre a questão, porém, será do STF.

Os autores argumentam no processo que a aposentadoria é um benefício do qual se pode abrir mão, por isso seria possível interromper o recebimento das parcelas. Ao mesmo tempo, não haveria impedimento legal para requerer um novo benefício. “O aposentado não precisa devolver os valores do benefício anterior porque eles eram de fato devidos e foram recebidos de boa-fé”, diz Gabriel Dornelles, assessor jurídico da Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Cobap), que entrou no processo como parte interessada.

O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que também ingressou na causa como interessado, diz que as contribuições posteriores seriam suficientes para custear os benefícios revistos. “Cobrar novas contribuições [do aposentado que voltou a trabalhar] e não dar contraprestação [o recálculo do benefício] é enriquecimento ilícito do governo”, afirma a advogada Gisele Lemos Kravchychyn, que representa do IBDP.

Já o governo sustenta que a Lei nº 8.213, de 1991, que trata dos planos de benefício da Previdência Social, proíbe que o tempo de serviço usado para a aposentadoria seja novamente computado. Também defende que, se o recálculo for autorizado, o segurado deverá restituir os valores recebidos.

“O reaproveitamento do tempo de contribuição utilizado para a aposentadoria então renunciada, sem a restituição dos valores percebidos pelo segurado, afetaria profundamente o equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência Social”, afirma a AGU. “Até porque o aporte adicional de contribuições decorrente da permanência na atividade não é suficiente para fazer frente ao acréscimo da despesa com o novo benefício previdenciário”, acrescenta.

A tese da desaposentação surgiu a partir de 1999, com a implantação do fator previdenciário, que aumentou a idade mínima para obtenção da aposentadoria integral. O STF já começou a julgar outro caso sobre o assunto, com voto do relator, o ministro Marco Aurélio Mello, favorável aos aposentados. O ministro Dias Toffoli pediu vista. Como o recurso pautado para amanhã é que foi escolhido como precedente, por meio da repercussão geral, a discussão agora será reiniciada.

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