O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar no dia 16 de setembro ação que trata da “desaposentação”.
Uma segurada do Rio Grande do Sul entrou com ação para que o INSS considere as contribuições que fez depois de ter se aposentado.
A segurada perdeu a ação em duas instâncias, mas recorreu ao STF em 2003.
O ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo, votou favoravelmente à segurada. Entretanto, o julgamento foi interrompido depois que o ministro Dias Toffoli pediu vistas ao processo.
“Desaposentação”
O Ministério da Previdência estima que existam hoje 500 mil que permanecem contribuindo para o INSS. As ações sobre “desapotenção” são relativamente recentes e só agora começam a chegar ao Supremo.
Nas instâncias inferiores, os resultados são diversos: existem sentenças a favor dos trabalhadores e outras a favor do INSS, que considera a aposentadoria irrenunciável.
O achatamento dos benefícios causado pelo fator previdenciário é um dos principais motivos, mas não o único, para a renúncia à aposentadoria.
Na verdade, o que leva os segurados a lutar na Justiça foi uma sucessão de mudanças. Até 1966, o aposentado que voltasse a trabalhar deixava de contribuir.
A partir dessa data, a contribuição começou a ser cobrada, mas era restituída, sob forma de pecúlio, quando o trabalhador deixasse de trabalhar definitivamente.
O pecúlio acabou em 1994, assim como o abono de permanência, benefício mensal garantido a quem adiava a aposentadoria, mesmo tendo condições de requerê-la.
Instituído em 1999, o fator previdenciário foi o golpe de misericórdia.