A Justiça do Trabalho da 3º Região, deu provimento a ação ingressada pelo Sindicato dos bancários da Zona da Mata e Sul de Minas (Sintraf Juiz de Fora), contra o Banco do Brasil, cobrando o pagamento de 15 minutos da jornada diária a título de jornada extraordinária.
No entendimento do Juiz do Trabalho, Dr. Vander Zambeli Vale, o pagamento é devido aos funcionários “contratados até 01/10/2000, para o cumprimento de jornada de 6 horas, não alcançados pela prescrição total, com adicional de 50% e reflexos no aviso prévio, nas férias mais 1/3, nos 13º salários, nos RSRs, no FGTS mais 40%, no adicional noturno e sendo o caso, tudo conforme os fundamentos que integram este dispositivo, a se apurar em liquidação e observada a prescrição.”
O número do processo é: 01121.2008.036.03.00-8.