Sindicato garante na Justiça o direito de greve aos bancários de Campo Grande

Durante a greve nacional, o departamento jurídico do Sindicato dos Bancários de Campo Grande e Região fortalece a defesa dos direitos dos trabalhadores. Tanta dedicação valeu a pena e o Sindicato conseguiu, através de liminares judiciais, assegurar o direito de greve a todos os bancários da capital do Mato Grosso do Sul.

Essa conquista visa impedir a coação dos bancos sobre os funcionários e permite as manifestações em frente às agências em prol das reivindicações da categoria.

Bradesco

No dia 29 de setembro, o jurídico do Sindicato ajuizou ação civil pública em desfavor do Bradesco, garantindo o exercício de direito de greve dos trabalhadores, sem embaraços por parte da casa bancária, acesso de dirigentes aos locais de trabalho (agência bancária), liberdade para manifestação pacífica em frente aos estabelecimentos bancários durante o período de duração do movimento paredista, liberdade para conversas individuais ou coletiva em prol da adesão dos trabalhadores à greve e a fixação de multa diária para o caso de obstrução do exercício do direito de greve.

De acordo com o advogado do Sindicato, Drº Alexandre Cantero, “estas medidas visam proteger os direitos dos trabalhadores, garantindo desta forma, condições de igualdade frente ao empregador para que os mesmos possam obter êxito em suas reivindicações”.

Tribunal cassa liminar de interdito do Bradesco

Mesmo com esta conquista, o jurídico do Sindicato foi além, provando que a greve ocorre de forma pacífica e ordeira, demonstrando ao poder judiciário que o interdito proibitório – concedido ao Bradesco – era desnecessário. No dia 30 de setembro, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 24º Região, de Campo Grande, Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona, cassou a liminar de interdito proibitório do banco. Clique aqui e veja a íntegra da decisão.
Justiça nega interdito ao Itaú e Unibanco

Foi provado à Justiça do Trabalho que o Sindicato conduz a greve de maneira responsável em todas as agências da capital. Reconhecendo esta verdade, a 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande negou, no dia 24 de setembro, a liminar em pedido de interdito proibitório ao Itaú-Unibanco. Clique aqui e veja a íntegra da decisão.

Direito de greve a todos os bancários de Campo Grande

No dia 30 de setembro, o juiz do Trabalho Substituto, Carlos Roberto Cunha, do Tribunal Regional do Trabalho – 24ª Região, concedeu liminar ao Sindicato assegurando o direito à greve para os bancários do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Nossa Caixa, Banco Mercantil, Banco Safra, Banco Rural, Banco Unibanco, Banco Santander e Banco Itaú.

Em seu parecer o juiz esclarece que ” a greve é um dos direitos fundamentais de cidadania, objeto de conquista dos trabalhadores, elevado ao nível de direito fundamental timbrado na Constituição Federal”. Clique aqui e veja a íntegra da decisão.

Pontos de Vista

O secretário de assuntos jurídicos, Rubylan Oliveira, relata que os resultados obtidos são satisfatórios. “Essas conquistas demonstram a seriedade e a competência do nosso departamento jurídico na condução dos conflitos que envolvem os direitos dos trabalhadores da rede bancária, depondo de forma favorável aos interesses da categoria”, enfatiza.

Para o presidente do Sindicato, Clementino Pereira, as conquistas judiciais no período de greve comprovam a importância do setor jurídico. “Se conseguimos estes resultados é devido à competência dos responsáveis pela condução séria e comprometida da secretaria jurídica, juntamente com o seu corpo de advogados”, enfatiza Clementino.

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