O Sindicato dos Bancários do Espírito Santo conseguiu na Justiça derrubar a liminar do Bradesco que impedia o livre exercício do direito de greve no Espírito Santo. O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho Gerson Fernando da Sylveira Novais afirmou: “A decisão ora impugnada (a liminar do Bradesco), compromete o pleno exercício do direito de greve, na medida em que cerceia a atuação do sindicato autor durante a paralisação, ao impedir a presença de pessoas nas portas das agências e a utilização de meios pacíficos de convencimento da categoria no sentido da adesão ao movimento paredista”.
Com esse entendimento, o TRT determinou que seja permitida a presença dos trabalhadores nas portas das agências e a utilização de aparelhos de som, sendo garantida também a livre circulação de clientes e bancários.
O mandado de segurança foi ajuizado pelo Sindicato tendo em vista uma decisão de um juiz de primeira instância que, nos autos de um interdito proibitório feito pelo Bradesco, proibiu o uso de faixas, carro de som e até a presença de grevistas na porta das agências.
A liminar chegou logo nas primeiras horas do primeiro dia de paralisação (quarta-feira, 29), sem que houvesse qualquer fundamentação para a decisão. “Antes mesmo que a greve se iniciasse (veja V. Exa. que a decisão atacada é de ontem, 28.09.2010), foi concedida liminar, nos autos de interdito proibitório proposto pelo Bradesco, que praticamente esvaziou o movimento paredista, com flagrante afronta à Constituição e à Lei de Greve”, afirmou o Sindicato no mandado de segurança encaminhado ao TRT.
Com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho fica restabelecido o direito de greve dos bancários do Bradesco.