Sem trégua: prefeitura de Mogi tenta fazer bancos cumprirem leis

Aplicar as leis em vigor e garantir que a população de Mogi das Cruzes tenha mais qualidade nos serviços bancários. Foi com esse objetivo que a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes realizou, na primeira quinzena de julho, a operação pente-fino nas agências bancárias. Em 11 dias de fiscalização foram aplicadas 407 multas por descumprimento às leis. A autuação é diária e já acumula R$ 825 mil por desrespeitos à legislação.

De acordo com a diretora-executiva da FETEC/CUT-SP, Adriana Pizarro Carnelós Vicente, as multas referem-se a três leis municipais que obrigam o sistema financeiro a dispor de caixa específico para portadores de necessidades especiais v isuais, com teclado e impressão de extratos e demais serviços em braile, a permanência de um vigilante nos terminais de auto-atendimento, e vaga para estacionamento exclusivo de carros-fortes.

“Tais leis – 6.107, 6.108 e 6.110 – entraram em vigor nos dias 11 de janeiro de 2008, 18 de janeiro de 2008 e 21 de fevereiro de 2008, respectivamente. Contudo, o Sindicato dos Bancários de Mogi vem denunciando o descumprimento das mesmas há meses”, comenta Adriana.

A dirigente sindical destaca outro problema enfrentado pela população de Mogi: a prática constante das filas extensas. “A Lei 4.823 de 16 de outubro de 1998 e 6.135, de 29 de maio de 2008, que dispõe sobre o período de atendimento internos nos caixas é clara ao determinar um tempo máximo de 30 minutos de espera em dias normais e 45 minutos em véspera de feriado. Mas, o Sindicato tem verificado novamente o descumprimento dos bancos sobre o tema”, afirma.

Conforme publicado no jornal Mogi News, em 20 de julho, o Departamento de Fiscalização da Prefeitura intensificou a vistoria no dia 30 de junho. De lá até o dia 15 de julho, praticamente todas as agências receberam pelo menos uma multa a cada dia de vistoria. As fiscalizações só não foram realizadas nos finais de semana e no feriado estadual de 09 de julho, totalizando 11 dias de vistorias.

A principal infração diz respeito aos caixas específicos para portadores de necessidades especiais visuais. Das 28 agências, 24 foram multadas desde o início da operação, totalizando 264 notificações, com um saldo de R$ 264 mil, já que a lei prevê multa diária de R$ 1 mil por infrator. Apenas a Caixa Econômica Federal não foi autuada porque, mesmo não dispondo do equipamento, conseguiu uma liminar na Justiça para escapar da obrigação de cumprir a lei.

A ausência de estacionamento para carros-fortes prevê multa diária de R$ 3.248,35. Para este caso, já foram emitidos 73 autos de infração. Agências do Unibanco, Nossa Caixa e Banco do Brasil, segundo o jornal, continuam irregulares. Outros bancos, como Real, Bamerindus, Bradesco e Itaú, apesar de terem sido autuados, já se enquadraram à lei.

A exigência de um vigilante nos terminais de auto-atendimento, como forma de aumentar a segur ança dos usuários, é o que mais varia no número de autuações. No dia 30 de junho, quando iniciaram as fiscalizações, foram autuados 14 agências. No dia 07 de julho, os fiscais aplicaram apenas quatro multas. No dia 10 julho, três agências que haviam se enquadrada á lei já não dispunham mais do profissional. A multa diária para essa infração é de R$ 4.640,50 e foram aplicadas 70 multas nesse período.

Exemplo aos municípios

Para a diretora de Saúde e Condições de Trabalho da FETEC/CUT-SP, Crislaine Bertazzi, a iniciativa da Prefeitura de Mogi das Cruzes deve servir de exemplo para os outros municípios, tanto na aprovação de leis que garantam mais segurança e qualidade nos serviços bancários, quanto na fiscalização do setor financeiro para que as leis sejam cumpridas.

“Seria interessante que outros sindicatos tomassem conhecimento dessas leis e propusessem a aprovação das mesmas em seus municípios para garantir um melhor atendimento à população”, diz Crislaine.

A diretora acrescenta ainda que na minuta de reivindicações dos bancários para a campanha nacional deste ano, os trabalhadores elegem mecanismos para preservar a efetiva segurança dos trabalhadores e usuários nos estabelecimentos bancários. Dentre eles destaca-se o Artigo 66º da minuta que discorre sobre a obrigatoriedade de vigilantes nas unidades bancárias durante o horário de expediente, sendo que um deverá permanecer no auto-atendimento por todo o pe ríodo em que este estiver funcionando.

“Segurança bancária, infelizmente, é um dos temas que enfrentamos maior dificuldade de negociar com os banqueiros. Por isso, precisamos encontrar na população e nos gestores públicos parceiros para esse enfrentamento. Essa é uma reivindicação justa e possível, tanto que em alguns municípios já vem sendo implementada”, conclui a diretora da FETEC/CUT-SP.

Fonte: Michele Amorim, Fetec-SP, com informações do Mogi News

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