O número de queixas contra os bancos subiu 52,88% em maio, na comparação abril, de acordo com dados do ranking de instituições mais reclamadas, divulgado pelo Banco Central.
No mês passado, foram 928 casos, considerando todas as instituições financeiras com mais de um milhão de clientes, contra 607 registrados no mês anterior.
Frente a maio de 2010, o número de reclamações contra bancos também subiu. Ainda considerando aqueles com mais de um milhão de clientes, as queixas contra as instituições bancárias aumentaram 23%, já que naquele mês o total de reclamações somou 749 queixas.
Santander assume o topo do ranking
O Itaú, que assumia a liderança do ranking das cinco instituições financeiras com mais de um milhão de clientes mais reclamadas perdeu o posto para o Santender em maio. O banco registrou índice de queixas de 1,15 a cada 100 mil pessoas. Na sequência vieram Banco do Brasil, Itaú, Bradesco e HSBC.
“A liderança do Santander não surpreende, uma vez que faltam funcionários nas agências, o que tem sido denunciado pelas entidades sindicais nas mesas de negociação. Porém, o banco espanhol não tem contratado mais trabalhadores para melhorar o atendimento aos clientes e acabar com a sobrecarga de trabalho”, afirma Ademir Wiederkehr, secretário de imprensa da Contraf-CUT.
Na tabela abaixo, é possível verificar o índice de reclamações de maio de 2010 e maio deste ano, para os cinco primeiros colocados, bem como a principal reclamação:
Instituição | Índice Maio 2010 |
Índice Abril 2011 |
Índice Maio 2011 |
Principal reclamação em Maio de 2011 |
Santander | 0,35 | 0,57 | 1,15 |
Conta – Débitos não autorizados (41,7%) |
Banco do Brasil | 1,08 | – | 0,82 | Tarifas – Cobrança irregular – serv. não contratados (48,47%) |
Itaú | 0,35 | 0,67 | 0,7 | Conta – Débitos não autorizados (25,49%) |
Bradesco | 0,41 | 0,32 | 0,45 | Tarifas – Cobrança irregular – serv. diferenciados (16,54%) |
HSBC | 0,42 | 0,49 |
0,32 | Circular 3289 – Esclarecimentos incompletos/incorretos (13,34%) |
BC tem autoridade para punir
O Banco Central do Brasil tem autoridade para punir as instituições financeiras por qualquer descumprimento de normas emanadas da autoridade monetária, inclusive as que dizem respeito ao atendimento ao cliente bancário.
As punições previstas em lei não se limitam à abertura de Processo Administrativo, passando pela advertência e multa, podendo chegar, inclusive, à penalidade máxima de inabilitação para trabalhar no mercado financeiro.