Tramita no Senado a proposta que reserva 20% das vagas em concursos públicos da União a candidatos negros. O texto passa por análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. O prazo para os senadores apresentarem emendas terminou na semana passada, e agora deve ocorrer a votação.
Ainda é necessária a apreciação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania antes de votação no plenário. Se o projeto for aprovado pelos senadores sem emendas, poderá seguir diretamente para sanção da presidente. Caso os senadores alterem o texto aprovado no final de março na Câmara dos Deputados, é preciso retornar para nova votação pelos deputados.
A medida abrange os cargos efetivos e empregos públicos, inclusive em autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Os editais já publicados quando a futura lei entrar em vigor não serão abrangidos pela nova regra, que terá duração de 10 anos.
A reserva deverá ser informada no edital e ocorrerá sempre que o número total de vagas for igual ou superior a três. A sistemática criada pelo projeto permite a um candidato negro concorrer às vagas reservadas e também às demais vagas, exceto para pessoas com deficiência.
Dessa forma, o candidato negro poderá se enquadrar em um caso ou outro conforme sua classificação. Se um candidato negro ocupar uma vaga destinada à ampla concorrência, ela não será debitada do número de vagas reservadas.
Candidato deve fazer declaração
Segundo o projeto, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE). Se, posteriormente, for constatado que a declaração é falsa, o candidato será eliminado do concurso ou, se nomeado, a contratação será anulada.
Nesse processo, deverá ser assegurado a ele o contraditório e a ampla defesa, mas se ficar comprovada a falsidade, o candidato poderá sofrer outras sanções cabíveis na esfera jurídica.
Caso não haja número de candidatos negros aprovados, as vagas serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas segundo a ordem de classificação.