Foi aprovado no dia 11/6, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1981/03, de autoria do deputado Vicentinho (PT-SP), que garante aos sindicatos o direito de acompanhar os fiscais do trabalho em caso de inspeção de locais de trabalho.
No Brasil, a função de inspeção do trabalho é exclusiva do Ministério do Trabalho e Emprego, realizada mediante a atuação de auditores-fiscais do trabalho, a quem compete conferir todas as questões relacionadas a emprego e condições de trabalho. Cabe aos sindicatos no atual sistema de inspeção do trabalho adotado pelo Brasil, o mero papel de coadjuvante. Essa situação decorre da resistência das empresas em permitir aos sindicatos realizar medidas de inspeção do trabalho, ou até mesmo, de acompanhar a fiscalização institucional.
“A participação dos sindicatos na inspeção do trabalho certamente servirá para prevenir o descumprimento da legislação trabalhista e previdenciária, evitando-se que a sua inobservância somente seja atestada por meio de visitas dos auditores-fiscais do trabalho”, afirmou Vicentinho.
Para Plínio Pavão, secretário de Saúde da Contraf-CUT, a medida representa um avanço importante ao conferir mais transparência às fiscalizações. “Além disso, os dirigentes sindicais conhecem os problemas dos locais de trabalho e têm acesso aos trabalhadores, podendo orientar melhor os fiscais”, sustenta.
Fonte: Contraf-CUT, com assessoria do deputado Vicentinho