A polêmica solução anunciada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central, de invalidar notas manchadas de tinta por dispositivos antifurto, tem gerado apreensão na população.
Descontente com a medida, a Fundação Procon-SP anunciou nesta quinta-feira 2 que solicitará esclarecimentos ao BC, bem como a readequação das normas às diretrizes do Código de Defesa do Consumidor. Segundo a entidade, não cabe ao consumidor amargar prejuízos com a falta de segurança pela circulação das cédulas marcadas pelo dispositivo criado pelo setor bancário para coibir o número de furtos aos caixas eletrônicos.
Por determinação da Resolução 3.981 do Banco Central, as cédulas suspeitas de terem origem em roubos e furtos devem ser retidas pelas instituições financeiras e enviadas ao BC para análise. O cliente portador da nota deve fornecer ao banco CPF e documento de identificação com foto, além de preencher ficha com dados de contatos e endereço. A Resolução não esclarece o prazo máximo para que a nota fique retida, apenas determina aos bancos a obrigação de repassar a cédula à autoridade monetária em até 30 dias corridos. Caso fique comprovado que o dano foi em decorrência do dispositivo antifurto, a instituição financeira comunicará ao cliente e o valor, tal como já ocorre com notas falsificadas, não será ressarcido.
“Não é admissível que uma medida de segurança privada intrínseca à atividade bancária seja repassada à população. Essas notas danificadas já circulam no mercado, inclusive nos pontos de atendimento das instituições financeiras, como os caixas eletrônicos. O consumidor que realizar um saque de um caixa eletrônico e se deparar com uma nota manchada não terá como contestar e pedir a reparação de imediato”, reclama, em nota à imprensa, o Procon-SP. De acordo com a fundação, os consumidores devem redobrar a atenção e recusar qualquer nota suspeita.