Benefícios de aposentados e pensionistas estão maiores a partir de junho. Para as aposentadorias e pensões concedidas até 30/6/2009, o índice de reajuste da PREVI foi de 5,31%, correspondente ao INPC acumulado entre junho de 2009 e maio de 2010.
O INPC é o indexador dos Planos de Benefícios. Este é o 14º reajuste desde a criação do Regulamento do Plano de Benefícios 1 e totaliza índice acumulado de 212,85% desde 1997.
A forma de cálculo depende da data de concessão do benefício. O Estatuto vigente a partir de 4/3/1980 estabeleceu critérios diferentes para reajuste dos complementos:
Para quem ingressou no Plano 1 até 3/3/1980 e teve benefício concedido durante a vigência daquele Estatuto (até 23/12/1997) o índice de reajuste incide sobre a mensalidade de aposentadoria (PREVI + INSS).
Para quem se filiou ao Plano 1 a partir de 4/3/1980 e teve o benefício concedido durante a vigência daquele Estatuto o índice de reajuste incide sobre o complemento PREVI.
Para todos os participantes que tiveram os benefícios concedidos a partir da vigência do Regulamento do Plano de Benefícios nº 1 (24/12/1997) o índice de reajuste incide sobre o complemento PREVI.
Benefícios com menos de um ano
Para os benefícios concedidos a partir de 1/7/2009, computou-se o INPC acumulado entre o primeiro dia do mês de início do benefício e 31/5/2010.
Para pensões por morte de participantes aposentados, concedidas a partir de 1/7/2009, o critério de apuração do índice de reajuste da PREVI leva em conta o mês de início da aposentadoria e não o da pensão.
Veja como o complemento será reajustado:
a) Reajuste Complementar
– participante filiado até 3/3/1980 com benefício concedido até 23/12/1997;
– o reajuste da PREVI (5,31%) é aplicado sobre o benefício global (INSS + PREVI). Para saber qual é o valor do complemento PREVI, subtrai-se do total o valor do benefício pago pelo INSS;
b) Reajuste Suplementar
– participante filiado a partir de 4/3/1980 com benefício concedido até 23/12/1997;
– participante filiado em qualquer data com benefício concedido a partir de 24/12/1997;
– o reajuste da PREVI (5,31%) é aplicado somente sobre o complemento;
– o benefício do INSS foi reajustado no mês de janeiro.