A presidenta Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a lei que cria o Cadastro Positivo. Com a publicação da lei na edição da sexta 10 do Diário Oficial da União, entram em vigor as regras para a criação de bancos de dados dos consumidores.
Os cadastros serão formados para auxiliar a concessão de crédito, a venda a prazo ou outras operações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro.
Esses bancos de dados serão criados por empresas que ficarão responsáveis pela administração, pela coleta, pelo armazenamento, pela análise e pelo acesso de terceiros aos dados.
O consumidor terá de autorizar a inclusão de seus dados no cadastro e poderá pedir a retirada de informações quando desejar.
Em maio, esse cadastro de bons pagadores foi aprovado pelo Senado, que converteu a medida provisória em lei.
Com o cadastro, a ideia é que o consumidor que paga suas contas em dia tenha taxa de juros mais baixas, pois as instituições financeiras terão acesso ao histórico de pagamentos. Como o risco de inadimplência será mais bem avaliado, a taxa de juros tende a ser menor.
Uma das críticas à lei é referente ao risco de vulnerabilidade no acesso a informações dos consumidores.
Para o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa de Relações de Consumo (Ibedec), é preciso criar mecanismos que evitem a venda ou o repasse de dados dos consumidores para serviços de telemarketing ou de envio de mensagens com ofertas de produtos e financiamentos.
Entre os vetos à nova lei está o artigo que permitia o compartilhamento de informações entre bancos de dados.
A justificativa para o veto é que o dispositivo é contraditório ao Artigo 9º da própria lei, “que possui norma mais protetiva à privacidade do cadastrado por exigir autorização expressa para o compartilhamento de informações entre os bancos de dados.”
Outro artigo vetado permitia ao gestor do banco de dados manter informações sobre o consumidor se ainda houvesse obrigação não paga, mesmo quando fosse solicitado o cancelamento do cadastro.
“O dispositivo impede que o cadastrado possa, a qualquer tempo, cancelar seu cadastro e eliminar as informações a ele referentes, violando a privacidade dos cidadãos e o caráter voluntário do cadastro positivo”, diz a justificativa do veto.
Também foi vetado o inciso que limitava a uma vez a cada quatro meses o acesso gratuito ao cadastro pelo consumidor. “O livre acesso de todo cidadão às suas próprias informações é pressuposto necessário a procedimento que vise a tutelar o exercício de direitos, devendo ser assegurada sua gratuidade a qualquer tempo”, destaca a justificativa do veto.