Nova ministra indicada ao TST é contra terceirização na atividade-fim

A classe trabalhadora terá mais uma aliada no Tribunal Superior do Trabalho (TST) para lutar contra a terceirização sem limites. A desembargadora Maria Helena Mallmann, indicada pela presidenta Dilma Rousseff para ocupar a vaga do ex-ministro Carlos Alberto de Paula, que se aposentou, é contra essa forma de contratação na atividade-fim, a principal da empresa.

Para ser nomeada, a magistrada depende apenas de uma sabatina da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) do Senado, marcada para o próximo dia 6 de agosto, e da apreciação no Plenário da Casa.

A futura ministra une-se a 19 dos 26 ministros do Tribunal, que, em agosto de 2013, divulgaram um documento contrário ao Projeto de Lei (PL) 4330/2004. A medida liberava a terceirização em qualquer setor, atacava direitos trabalhistas e fragilizava a organização dos trabalhadores.

“A definição de ‘trabalhador’ na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) está atrelada a uma série de direitos que acabarão com a aprovação da terceirização na atividade-fim. A redução de custos que as empresas alegam não acontece de fato. Ao menos, não para o país, já que os acidentes de trabalho são muito maiores entre os terceirizados e geram um grande custo social”, avalia Maria Helena.

Momento delicado

A discussão sobre a terceirização atravessa um momento delicado. Após o PL ser engavetado no Congresso Nacional por conta da mobilização da CUT e das organizações cutistas, os empresários recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF), que pode julgar já em agosto uma ação civil pública da Celulose Nipo Brasileira (Cenibra).

A empresa questiona a decisão do TRT-MG e do Tribunal Superior do Trabalho de condená-la por terceirizar a atividade-fim e impedi-la de manter essa prática. Mesmo com a decisão do Judiciário trabalhista, o STF aceitou que o caso fosse julgado como uma Ação de Repercussão Geral.

Isso significa que não é mais a questão específica da empresa que está em pauta, mas sim se a terceirização da atividade-fim deve ser permitida no país. E, assim, a decisão passará a referendar os demais julgamentos no país.

Para a secretária de Relações do Trabalho da CUT, Maria das Graças Costa, a afirmação da futura ministra mostra que é uma importante aliada em defesa das condições dignas de trabalho.

“A posição da ministra Maria Hellena Malmann demonstra que temos magistrados com um olhar mais criterioso para a vida da classe trabalhadora. O que está em discussão hoje no Brasil não é algo que atinge apenas os terceirizados, mas se iremos avançar ou retroceder na defesa das condições dignas e nos direitos trabalhistas”, pontuou Maria das Graças.

Maria Helena destaca que a Súmula 331, que atualmente norteia os julgamentos sobre a terceirização no país e impede a contratação na atividade-fim, perde a validade caso o Supremo aceite os argumentos da Cenibra. Ela ressalta que a regulamentação desse modelo de contratação tem de partir do princípio de respeito aos direitos já alcançados.

Como outros juristas e dirigentes da CUT, ela critica o fato de o debate ocorrer no Judiciário e não em uma instância onde há maior participação popular, como o Legislativo, o que abre as portas para aprofundar um processo de precarização, que afeta, inclusive, a esfera pública.

“Vemos, muitas vezes, uma terceirizada vencer a licitação, sempre pelo menor preço, sem outros critérios, e depois quebrar, deixando os trabalhadores sem ter a quem recorrer, já que o Poder Público está eximido de qualquer responsabilidade, se cumprir todas as exigências do processo licitatório”, afirma.

Projeto das centrais

Para evitar situações como essa, em 2007 o deputado federal Vicentinho (PT-SP) apresentou na Câmara o Projeto de Lei nº 1621, fruto do trabalho do GT de Terceirização da CUT Nacional.

O texto foi anexado ao PL 4330, mas ignorado pelo relator do projeto de terceirização, deputado Arthur Maia (SDD-BA).

Apesar disso, os princípios da proposta apresentada há sete anos ainda norteiam a luta das centrais: o direito à informação prévia quando a empresa decidir terceirizar; a responsabilidade solidária da empresa contratante pelas obrigações trabalhistas, quando a terceirizada não cumprir suas funções; a igualdade de direitos e de condições de trabalho entre terceirizados e contratados direitos; a penalização das empresas infratores; e, principalmente, a proibição da terceirização na atividade-fim.

Cenário devastador

Estima-se que há no Brasil mais de 10 milhões de trabalhadores terceirizados. De acordo com um dossiê do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), de 2011, quando são comparados aos contratados diretos, os terceirizados têm uma remuneração 27,1% menor, apesar de trabalharem três horas a mais por semana.

Já de acordo com levantamento da CNI (Confederação Nacional da Indústria), 91% das terceirizadas adotam essa forma de contratação para redução do custo e 58% das empresas que terceirizam na indústria consideram a menor qualidade do serviço como o maior problema.

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