O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Porto Alegre protocolou na segunda-feira (18) ação civil pública (ACP) cumulada com ação civil coletiva (ACC) contra o Bradesco. Foi pedido, já em antecipação de tutela, que a Justiça do Trabalho condene o banco a não “promover, praticar ou tolerar qualquer ato discriminatório ou de represália, tais como dispensar, punir, ameaçar, coagir, deixar de admitir, de promover ou de oferecer cursos a seus empregados em razão do ajuizamento de ação judicial por eles ou por seus familiares” e a “sempre que atribuir funções ou alterar as funções já exercidas pelos funcionários pagar e/ou conceder, imediatamente, o acréscimo salarial correspondente e os demais direitos decorrentes do exercício das funções do novo cargo ou das novas atribuições”.
A ação assinada pelo procurador do Trabalho, Ivo Eugênio Marques, é resultado de investigação realizada a partir da denúncia de dois irmãos, funcionários de agências distintas do banco, que foram despedidos no mesmo dia. A despedida seria represália do banco em razão de ação trabalhista promovida pelo pai dos funcionários, ex-gerente do banco.
A despedida dos funcionários ocorreu alguns dias após o banco ser citado para se defender na ação do pai deles. Diante da denúncia, o banco creditou a despedida dos irmãos ao seu mau desempenho.
No entanto, na investigação realizada pelo MPT, constatou-se que esta alegação era falsa, e que a funcionária despedida, inclusive, havia sido promovida um pouco antes do desligamento, e estava aguardando a formalização da promoção.
Inúmeros depoimentos colhidos afastaram o suposto mau desempenho e revelaram a vinculação da decisão de despedir os funcionários ao fato de seu pai acionar judicialmente o banco.
A represália cometida pelo banco foi reconhecida judicialmente na reclamação 000561-51.2012.5.04.0233, promovida pela ex-funcionária, na qual foi determinada a reintegração da bancária aos quadros do banco em sentença da juíza do Trabalho Nadir Fátima Zanotelli Coimbra, da 3ª Vara do Trabalho de Gravataí.
Ao longo da investigação, o MPT também constatou que o banco, frequentemente, promove funcionários a cargos de maior responsabilidade, mas não concede as vantagens inerentes, formalizando a promoção com meses de atraso e sem efetuar o pagamento retroativo das repercussões financeiras devidas.
“Com essas práticas ilegais, o banco não apenas aufere ganhos ao deixar de pagar direitos aos empregados, como também ao criar uma cultura de medo do exercício do direito constitucional de acesso à justiça, ao disseminar a noção entre o quadro funcional de que despede quem busca seus direitos na Justiça. Ou seja: além de o funcionário não ganhar aquilo a que tem direito, sabe que perderá o emprego se recorrer ao Poder Judiciário”, destacou o procurador.
Como o banco auferiu imensuráveis benefícios com esta cultura de medo, o MPT pede que a Justiça do Trabalho o condene a pagar indenização em quantia não inferior a 10% dos seus lucros nos últimos 5 anos, a reverter em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Também é pedida a declaração de sua responsabilidade genérica pelas repercussões financeiras das promoções que deixou de pagar, o que permitirá a futura execução individual por iniciativa dos trabalhadores lesados.