O Procon Estadual, órgão do Ministério Público de Minas Gerais, multou o Bradesco, a Caixa Econômica Federal, e as duas agências do Banco do Brasil e Santander localizadas em Patos de Minas (MG) por descumprimento de normas de acessibilidade. O Itaú Unibanco e o Credipatos aceitaram assinar um termo de compromisso de ajustamento de conduta (TAC).
Na Caixa, que vai inaugurar a sua segunda agência em 24 de maio, prometendo descongestionar o grande fluxo existente na única unidade da cidade, o Procon constatou o descumprimento ao tempo máximo na fila de 15 minutos para atendimento. Por isso, o banco federal terá de pagar R$ 36.232,79 ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
Já o Santander não mantém, em local e formato visíveis, o número de saques e extratos mensais gratuitos, não cumpre a lei dos 15 minutos na fila e não disponibiliza sanitários distintos para os usuários dos sexos masculino e feminino, acessíveis por pessoas com deficiência. A multa foi de R$ 11.988,84.
O Banco do Brasil, além de descumprir a lei dos 15 minutos na fila, e apesar de manter cadeira de rodas para utilização de pessoa com deficiência e idoso, não indica o local aonde possa ser retirada. Além disso, a empresa continua desrespeitando o acesso aos canais convencionais de atendimento. O valor total da multa foi de R$ 95.328,09.
Há processos em andamento, instaurados a partir de fiscalização realizada em março, como a que constatou que o BB não disponibilizava tabela de tarifas de forma acessível, além de a mesma encontrar-se defasada. Infrações também foram aplicadas no Bradesco, num total de R$ 10.622,51.
Os processos julgados se referem a fiscalizações realizadas nos meses de maio e julho de 2010. A Caixa e o Banco do Brasil recorreram. O Santander e o Bradesco não interpuseram recurso e as multas devem ser encaminhadas para inscrição na dívida ativa e posteriormente irá para execução.
Credipatos e Itaú Unibanco pagaram, respectivamente, R$ 6.370,10 e R$ 8.700,00, assinando termo de Ajustamento de Conduta. O Itaú Unibanco se comprometeu a disponibilizar cadeira de rodas e o Credipatos a construir sanitários com distinção de sexo, adaptados a cadeirantes e que não dependam da intermediação de funcionários da empresa para serem acessados.
Os autos de infração lavrados em desfavor do HSBC e do Mercantil foram julgados insubsistentes. Resta agora o julgamento de um segundo processo contra a Caixa, e o da Credicopa, em fase de elaboração de TAC.
José Carlos de Oliveira Campos Júnior, promotor de justiça responsável em Patos de Minas e Região, pelo Programa Estadual de Defesa do Consumidor, destaca a postura dos bancos que aceitaram assinar um termo de compromisso para regularizar os problemas que foram constatados em suas agências, sendo essa a razão do arbitramento de diferentes valores na aplicação das multas.