Bancários condenam práticas antissindicais dos bancos
Mais uma vez, os bancos vêm lançando mão de interditos proibitórios para impedir a greve, direito reconhecido na Constituição Federal e na legislação trabalhista. O instrumento jurídico impetrado pelas instituições financeiras, antissindical e comum na época da ditadura militar (1964-1985), é amparado sob o inverídico argumento de que os trabalhadores impedem a entrada dos clientes e usuários nas agências bancárias.
“Os trabalhadores têm direito à greve para garantir emprego decente e melhor remuneração. Nossa paralisação é legítima e vai continuar firme e forte em todo o país até que os bancos apresentem uma proposta que contemple nossas reivindicações”, afirma o presidente do Sindicato dos Bancários de Brasília, Rodrigo Britto.
O direito de greve é assegurado legalmente na Constituição Federal ao trabalhador, a quem compete decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. “Não vamos baixar a cabeça para os bancos, que se utilizam dos interditos proibitórios para enfraquecer a greve e forçar os bancários a trabalharem durante o movimento”, destaca o diretor do Sindicato Eduardo Araújo.
Força à greve
Diante da grande adesão dos bancários à greve, os interditos proibitórios acabam perdendo efeito. “Com mais de 90% dos trabalhadores de braços cruzados no Distrito Federal, as agências e outros departamentos estão praticamente vazios. Portanto, não adianta os bancos tentarem impedir nosso movimento com esses instrumentos jurídicos”, acrescenta Araújo.
Os bancários também evocam o direito de greve previsto na Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para contestar o uso do interdito. A convenção é ratificada pelo Brasil e versa sobre a liberdade sindical e a proteção do direito sindical.
O interdito proibitório é um recurso jurídico usado originalmente para garantir a posse de propriedades. Os bancos deturpam a função do instrumento e, aproveitando-se de brechas na lei, conseguem fazer uso de força policial nas agências e concentrações para barrar manifestações, greves e paralisações dos trabalhadores, apesar de esses serem direitos garantidos pela também pela Constituição.