Liminar suspende campanha empresarial “Greve custa caro” no Mato Grosso

A Justiça do Trabalho deferiu o pedido de liminar feito pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso, no qual foi requerida a suspensão imediata da campanha publicitária “A greve custa caro”, veiculada em diversos meios de comunicação no Estado.

A liminar foi concedida em sede de ação civil pública protocolada no plantão do TRT23ª, no sábado, dia 27, pela juíza plantonista Eliane Xavier de Alcantara. O processo tramita na 9ª Vara do Trabalho, em Cuiabá, com o número 0001357-41.2011.5.23.0009.

A ação do MPT

O MPT em Mato Grosso, por intermédio dos procuradores do Trabalho, Thalma Rosa de Almeida, Marco Aurélio Estraiotto Alves e Rafael Garcia Rodrigues, ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar para impedir a continuidade da divulgação de campanha publicitária contra o direito de greve, que vem sendo veiculada em diversos meios de comunicação do estado. A campanha é patrocinada pelas entidades representantivas de classes patronais e leva a assinatura do Fórum das Entidades Empresariais.

As entidades anunciantes da campanha publicitária são a CDL, a FIEMT, a FECOMÉRCIO, a FACMAT e a FAMATO. A atuação do MPT foi motivada por denúncias feitas por diversos sindicatos de trabalhadores, pela CUT, pelas Centrais Sindicais, pela Força Sindical e seus demais sindicatos filiados.

Os sindicatos dos trabalhadores pediram providências por parte do MPT por estarem revoltados e inconformados com o conteúdo da campanha que tem como mote a seguinte mensagem: “A greve custa caro”.

Os procuradores do Trabalho concluíram que a campanha ataca diretamente o direito constitucional de greve assegurado aos trabalhadores brasileiros, na medida em que vincula a greve ao aumento de tarifas e da carga tributária. “A mensagem da campanha caracteriza ainda um ato antissindical e abuso de direito por parte dos anunciantes”, enfatizaram.

O direito de greve no Brasil

O direito de greve está expressamente previsto na Constituição art. 9º, caput e na Lei Lei 7.783/1989, art. 1º que o asseguram e fixam que compete aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

Esse é um instrumento por meio do qual ao longo da história do direito do trabalho, os trabalhadores reivindicaram diversos interesses que terminaram por serem consolidados em leis e constituições mundo a fora.

Conforme o Comitê de Liberdade Sindical da OIT, “o direito de greve é um dos meios legítimos e fundamentais de que dispõem os trabalhadores e suas organizações para a promoção e defesa de seus interesses econômicos e sociais. Após anos de evolução social e jurídica, vê-se tal direito atacado, num claro atentado contra esse progresso dedicando-se à campanha que tem como fundo o retrocesso do direito de greve.

Segundo os procuradores, o abuso de direito que foi identificado pelo MPT está exatamente no conteúdo que conclama a população em geral a ser contra o direito de greve constitucionalmente e legalmente assegurado.

“A campanha vai além, traçando correlação maliciosa entre greves realizadas por aeroviários, bancários e trabalhadores do setor de transporte com o aumento de tributos, tarifas bancárias, de ônibus e de passagens. As entidades empresarais, além de atacarem o direito de greve, deformaram a informação de aumento de tributos e tarifas informando à população que todos decorreram das greves”, destacaram.

Na ação civil pública, o MPT requer a suspensão imediata de todos os tipos de anúncios publicitários da campanha em todos os meios de comunicação, a aplicação de multa diária no valor de cem mil reais, em caso de descumprimento tanto por parte das empresas de comunicação como das entidades anunciantes da campanha; e que seja assegurado o direito de respota da coletividade na mesma proporção de investimento, pelo mesmo período e nos mesmos meios de comunicação utilizados para divulgação a campanha “A greve custa caro”.

O MPT em Mato Grosso requereu também a condenação por dano moral coletivo em valor não inferior a dez milhões de reais.

A ANPT – Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho e a AMATRA – Associação dos Magistrados do Trabalho emitiram nota de repúdio contra a campanha publicitária, informou o Delegado da ANPT em Mato Grosso, Rafael Garcia Rodrigues.

Para a CUT, campanha é prática antissindical

Segundo o presidente da CUT, Artur Henrique, a greve é um direito constitucional e que não está, nem remotamente, na raiz de aumento de impostos.

“Esse comercial é uma clara prática antissindical, uma coerção à liberdade de organização dos sindicatos e, além de tudo, uma mistificação”, afirma.

“Greve não gera aumento de impostos e sequer de preços. Basta lembrar que o custo da mão-de-obra, aqui no Brasil uma das mais baixas entre os países industrializados, responde por uma pequena parcela do preço final dos produtos, como demonstrou, dias atrás, a insuspeita Fiesp”, aponta o dirigente da CUT.

Para Artur, “a verdade é que os salários estão sempre atrás dos índices de produtividade e de lucro das empresas, ou seja, os preços estão sempre em vantagem sem que os ganhos sejam repartidos de maneira justa. Quando o trabalhador e a trabalhadora fazem greve, estão tentando recuperar um pouco do que ajudaram a produzir”.

As entidades filiadas à CUT organizam greves somente quando as negociações emperram e os patrões se mostram inflexíveis. “Mesmo assim, são dezenas, às vezes centenas de greves todo o ano. Se produzissem aumento de impostos, a carga tributária em relação ao PIB teria crescido muito, o que não é verdade. Essa relação carga tributária versus PIB continua praticamente inalterada desde 2005”, esclarece.

“O que se trata aqui é distribuição de renda contra a fúria de lucro dos capitalistas. O resto é comercial de qualidade duvidosa”, conclui Artur.

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