A lei que prevê uma cota para pessoas com deficiência trabalharem nas empresas completou 18 anos na última sexta-feira, dia 24. Ela chega à maioridade sem que muita gente saiba direito como funciona e como o mercado de trabalho está cumprindo o que manda a lei.
De acordo com Superintendência Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência (SEAD), em Pernambuco existem 775 empresas particulares que são obrigadas a preencher de 2% a 5% dos cargos com pessoas reabilitadas ou com deficiência. Se todas cumprissem a cota, 19.794 mil pessoas com deficiência estariam empregadas, mas não é o que acontece. A mesma pesquisa mostra que apenas 2.920 pessoas conseguiram as vagas, quantidade bem menor do que a lei determina.
Para o superintendente da SEAD, João Maurício Rocha,o principal problema é e falta de sensibilização dos empregadores sobre as capacidades e potencialidades dessas pessoas. “Estamos conjugando esforços para diminuir essa defasagem, mas é preciso criar ambientes acessíveis a todas as pessoas com deficiência”, explica.
“Também enfrentamos, sobretudo, o preconceito, que traz também questão financeira, porque se imagina que para incluir é preciso gastar muito dinheiro. Outra questão é a qualificação, que já acontece pela Agência do Trabalho”.
Segundo ele, uma novidade está prevista para acontecer em breve: a elevação da escolaridade de alguns portadores de deficiência, para que eles possam disputar as vagas do Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás (Prominp). “Temos que ocupar mais ainda esses espaços”, diz o superintendente.
João Maurício Rocha lembra que a fiscalização acontece, mas não com o sentido de punição. “Nós trabalhamos no sentido de que a inclusão das pessoas não é uma punição para a empresa, fiscalizamos, autuamos a empresa, mas trabalhamos para esclarecer que é uma oportunidade que ela está dando, ampliando o mercado consumidor, tirando essas pessoas da figura de agentes de políticas assistenciais do Estado para sujeitos consumidores”, afirma.
LEI DE COTAS
De acordo com a Lei de Cotas, as empresas que têm a partir de cem funcionários devem cumprir uma cota, proporcional ao seu tamanho, com cargos para trabalhadores reabilitados ou pessoas com deficiência.
Assim, empresas com até 200 empregados deverão reservar 2% das vagas para atender à lei. De 201 a 500 trabalhadores, a cota é de 3%, de 501 a mil funcionários, 4% das vagas para pessoas com deficiência e de 1.001 empregados em diante, 5%. As informações são do Ministério do Trabalho.