A Justiça do Trabalho de Campina Grande negou pedido de interdito proibitório feito pelo Itaú, ajuizado na segunda-feira (3), sétimo dia de greve dos bancários. O banco buscava barrar o movimento legítimo dos bancários.
O juiz Paulo Nunes de Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande, indeferiu o pedido afirmando em sua decisão que não constata o abuso anunciado na petição inicial. “O banco autor não produz qualquer prova que fundamente seu pedido de concessão de tutela antecipada pretendido”, declarou o juiz.
Após indeferir o pedido, o juiz agendou audiência UNA para o dia 20 de outubro. Essa é mais uma vitória da categoria que na semana passada também teve pedido de liminar negado ao Bradesco.
“A propriedade dos bancos nunca é ameaçada durante as greves dos bancários. Os trabalhadores são respaldados pela Constituição e os bancos têm de respeitar esse direito e apresentar propostas nas negociações que atendam as reivindicações da categoria”, afirma o presidente do Sindicato, Rostand Lucena.
“A decisão do magistrado demonstra a forma pacífica com que transcorre o movimento. As nossas reivindicações são justas e nossa greve é legítima”, afirma Lucena.