Justiça nega intedito proibitório ao Santander em Divinópolis-MG

A juíza substituta da 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis-MG, Luciana Muniz Vanoni, negou na última quinta-feira, dia 1º de outubro, o pedido de interdito proibitório do Santander Brasil contra o o Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Divinópolis e Região. Para a magistrada, ” é direito do sindicato a utilização de meios pacíficos tendentes a persuadir os trabalhadores a aderirem à greve”. Com essa decisão, o banco espanhol seguirá fechado, a exemplo da agência da Caixa Econômica Federal (foto).

“Não há, qualquer ilegalidade na utilização de faixas, carros de som e similares, por exemplo, com vistas a divulgar o movimento grevista e a angariar novos adeptos. Nesse contexto, é de se reputar válida a presença de sindicalistas e empregados, aderentes ao movimento grevista, nas imediações das agências bancárias com vistas a persuadir, através de meios pacíficos, os trabalhadores a aderirem a greve e de divulgar o movimento, sendo ainda lícito o acesso do sindicato da categoria profissional às agências, com o fito de informar sobre os caminhos do movimento grevista”, destaca.

Para a juíza, “a greve, portanto, é direito instrumental, utilizado pela categoria profissional como forma de pressão para a aprovação das reivindicações formuladas no processo de negociação coletiva, que envolve, sem dúvida alguma, disputa de espaços de poder entre capital e trabalho. A desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Alice Monteiro de Barros, com absoluta propriedade, narra que “se a justiça ordena que todos os homens sejam tratados como iguais e como pessoas, e se as regras da empresa são injustas, na falta de um acordo para melhorar as condições de trabalho, a paralisação das atividades é a solução para atingir o fim almejado. Esse raciocínio está em consonância com a função social da propriedade e com os mandamentos da justiça social”, aponta o despacho.

“Assim sendo, a greve, é o instrumento disponibilizado à categoria profissional como como instrumento/meio de operacionalizar a correlação de forças necessárias para a construção do instrumento normativo vigente para determinada data-base. Como corolário lógico, não se pode imaginar o exercício de tal direito sem prejuízos para a categoria econômica”, frisa a magistrada.

Além de indeferir a liminar requerida pelo banco, a juíza marcou audiência para ouvir as partes no próximo dia 15 de outubro.

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