O juiz da 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande, David Sérvio Coqueiro dos Santos, indeferiu na quinta-feira, 29 de setembro, terceiro dia de greve, o pedido realizado pelo Bradesco na ação de interdito proibitório. A liminar negada pela justiça buscava barrar a legítima greve dos bancários, alegando que assim seriam evitadas “violência e turbações”.
O juiz afirmou em sua decisão que fora verificado in loco pelo oficial de justiça, conforme consta em seu relatório após visita à agência, não condizia com o que foi alegado pelo banco. Após indeferir o pedido, o juiz agendou audiência UNA para o dia 4 de outubro.
Essa é mais uma vitória da categoria, que realiza movimentos pacíficos na luta por uma proposta decente. A realização de piquetes, reuniões ou assembleias são representações do direito de manifestação e interesses coletivos, não podendo pressupor atos violentos ou de afronta ao direito do exercício da posse.
A decisão do magistrado demonstra lucidez por parte do poder judiciário. As nossas reivindicações são justas e nossa greve é legítima.