Com o crescimento da adesão ao movimento paredista em todo Brasil, os bancos começaram a apelar para os famigerados interditos proibitórios.
Em Itabuna (BA), a Juíza da 1ª Vara do Trabalho, Drª. Janaína Cunha Dias Scofield Muniz indeferiu o pedido de liminar de Interdito Proibitório requerido pelo Itaú Unibanco, que queria “delimitar abusos no exercício do direito de greve e multa diária ao Sindicato dos Bancários de Itabuna, para se evitar constrangimento no acesso de clientes e funcionários, que não queiram aderir à greve, evitando assim, o risco de violência às pessoas e patrimônio da suplicada (Itaú)”.
“Analisando os autos, no entanto, NÃO VISLUMBRO e inclusive entendo que não se encontra sequer provado nos autos, qualquer ato do suplicado que identifique constrangimento ou abuso no direito do exercício de greve… pela análise das fotos não há demonstração de tumulto ou vedação de acesso de pessoas…”, justificou a Drª. Janaína Scofield.
“Assim, ausentes provas contundentes do fundado receio de ameaça de embulho e turbação, INDEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR, inaudita altera pars, nos termos do art. 769 da CLT, c/c art. 932 do CPC e inciso II do art. 114 da Lex Fundamentalis de 88”, concluiu a magistrada, Drª. Janaína Cunha Dias Scofield.
Amistosamente, o Sindicato acompanha a Justiça do Trabalho de Itabuna, que eticamente e imparcialmente vem negando as pretensões dos bancos (semana passado o Bradesco e esta semana o Itaú), de tentar criminalizar o direito de greve dos bancários.