Justiça do Trabalho nega interdito proibitório ao Bradesco em São Paulo

A Justiça do Trabalho negou liminar de interdito proibitório para o Bradesco. A decisão, assinada pela Juíza do Trabalho Substituta Adriana Miki Matsuzawa, reforça que a greve dos bancários é pacífica e, sua prática, garantida pela Constituição.

“Não vislumbro, ante à documentação acostada, ameaça de turbação ou esbulho iminente, ou justo receio de ser consumada a ameaça, mas de regular movimento grevista, protegido constitucionalmente”, diz a decisão.

O interdito é uma ação jurídica relacionada a situações nas quais o direito de posse ou de propriedade está sendo ameaçado. Dos anos 1990 para cá, porém, tem sido usado indevidamente para inviabilizar greves e as próprias entidades sindicais, pois prevê a aplicação de multas, além de utilizar a força policial para tentar inibir a mobilização dos trabalhadores.

“Todo movimento paredista implica confronto, numa ou outra medida. É um embate entre capital e trabalho (…). Irá gerar problemas, porque é através dos problemas gerados que será buscada solução”, acrescenta. “Pretender extirpar o caráter conflituoso da greve, numa disciplina judicial que limite o movimento paredista (…) é eliminar o direito de greve. Sem impacto social, a greve não tem efeito”, diz ainda a decisão. “Um mandado judicial de interdito proibitório frente a uma situação ainda inexistente e incerta, nada mais seria do que uma medida repressiva ao exercício do direito de greve.”

A Justiça indica ainda que a saída para a greve está na mesa de negociações. “Para evitar o conflito, as partes podem entrar em comum acordo em seus interesses. O que não se pode é adotar medidas judiciais cerceadoras ao exercício das garantias constitucionais.”

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