O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região indeferiu ação possessória, com pedido de liminar, ajuizada pelo Bradesco contra o Sindicato dos Bancários de Barretos e Região.
Na sentença, a juíza Ana Paula Alvarenga Martins destaca que a ação fere o direito de greve assegurado pela Constituição Federal, cujo teor estabelece ser de competência dos trabalhadores a decisão sobre a oportunidade de seu exercício e sobre os interesses que devem ser defendidos por seu intermédio. “Trata-se de um inequívoco direito decorrente da autonomia e da liberdade sindicais, outros paradig mas essenciais do Estado Democrático de Direito (art. 1º da C.F.)”, frisa a magistrada.
Decisões como a de Barretos tendem a se multiplicar daqui para frente em virtude do recém-entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de que a competência para julgar ações de interdito proibitório, em razão de greve, passa a ser exclusiva da Justiça do Trabalho.
O entendimento foi aprovado, no último dia 10 de setembro, pela maioria dos ministros do STF (oito votos a favor e apenas um contrário), durante apreciação de Recurso Extraordinário interposto pelo Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte contra o HSBC. Com a decisão, a matéria se transforma em súmula vinculante, abrangendo assim todas as disputas do gênero em todo o país. “É em úl tima instância, não cabe mais recurso. Portanto, a Justiça comum não tem mais competência para julgar esse tipo de ação”, explica o diretor jurídico da Fetec/CUT-SP, Gutemberg de Souza Oliveira.
Na avaliação do dirigente, embora a decisão não acabe de vez com os interditos proibitórios em caso de greves, ela facilita a luta dos sindicatos. “A Justiça do Trabalho tem visão mais atualizada e esclarecida sobre o processo de conflitos entre patrões e empregados, o que tende a motivar um número maior de sentenças favoráveis à atuação sindical”.
Para o presidente do Seeb/Barretos, Marco Antônio Pereira, a decisão em sua base garantiu uma importante vitória, ainda que os bancos cometam uma série de práticas anti-sindicais. “Práticas de c onstrangimento e assédio moral para forçar os trabalhadores a não aderirem às paralisações, força policial e até cárcere privado são alguns dos exemplos”, cita Marco Antônio.
Conforme o dirigente, o Sindicato recebeu denúncias de práticas semelhantes nas atividades do último Dia Nacional de Luta e nas paralisações de 24 horas no dia 30. “Já estamos tomando as providências necessárias contra esse desrespeito aos trabalhadores e à Constituição Federal” avisa o presidente do Seeb/Barretos.
O diretor jurídico da Fetec SP complementa: “A cada ano, os bancos aparecem com uma nova moda para cercear o direito dos trabalhadores. Por isso, a importância de os sindicatos juntarem provas e encaminharem denúncias contra tais práticas, além de s eguirem rigorosamente todos os procedimentos elencados na Lei de Greve, de nº 7.783, toda vez que for convocada greve da categoria”, conclui Gutemberg.