A 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou o pagamento de R$ 254 milhões em multas por oito administradoras de cartão de crédito – R$ 31,8 milhões cada uma – em ação de execução proposta pelo Ministério Público Federal. De acordo com a decisão publicada em 29 de setembro, Citicard, Bradesco, Ourocard (Banco do Brasil), Real (Santander), Federal Card (Caixa), Itaucard, Banerj Cartões e Banco Fininvest (Itaú Unibanco) têm até esta sexta-feira, dia 14, para depositar o montante, sob pena de acréscimo de 10% sobre o valor devido.
Desde 2005, o MP Federal discute com as empresas em ação civil pública ainda em curso a legalidade da cobrança de taxas de garantia, administração, multa superior a 2% do saldo devedor e cobrança de mais de um encargo em caso de inadimplência do consumidor.
Na execução, o procurador da República, Márcio Barra Lima, alega que as administradoras descumpriram uma liminar concedida pelo Tribunal Regional da 2ª Região no processo em dezembro de 2006. Ela suspendeu a cobrança dos encargos e previu multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A liminar caiu em julho de 2008, mas, segundo Lima, as administradoras nunca comprovaram à Justiça seu cumprimento neste um ano e meio.
– É inaceitável que grandes e conhecidas empresas do setor financeiro descumpram decisões judiciais de modo permanente e ostensivo, mesmo sob pena de multas pesadas – disse Barra Lima.
Dinheiro irá para fundo de defesa do consumidor
A Caixa Econômica e o Itaú Unibanco afirmaram que vão recorrer da decisão. O Departamento Jurídico do Itaú argumenta que o pedido de liminar foi negado de forma definitiva pelo TRF em 2008 e que “em linha com a jurisprudência consolidada, não há ordem judicial descumprida e muito menos multa a ser cobrada”.
Procurados, Santander e Bradesco disseram que não comentam assuntos sub judice. O Banco do Brasil e a Citicard já entraram com recurso em segunda instância.
Segundo o MPF, o valor das multas será revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, que financia projetos em áreas como meio ambiente e defesa do consumidor.