Justiça do Rio acata Ação Civil Pública contra financeira FIC

O Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro acatou a ação movida pela Procuradoria Regional do Trabalho contra a financeira FIC, do grupo Itaú. O procurador Cássio Casagrande entrou com o processo contra a empresa por não cumprir a convenção dos financiários. O procurador requereu, a título de tutela antecipada, que a FIC seja obrigada a pagar uma multa, a ser revertida para o Fundo de Amparo ao Trabalhador, no valor de R$ 40 milhões. A ação tramita na 70ª Vara do Trabalho.

A FIC é uma financeira do grupo Itaú que faz financiamentos, empréstimos, leasing e outras operações, em convênio com os supermercados do Grupo Pão de Açúcar – que inclui as redes Paes Mendonça, Sendas e Extra – onde mantém quiosques. No Banco Central, a FIC está registrada como Financeira, não havendo margem para dúvidas sobre a categoria profissional a que pertencem seus empregados.

O Sindicato do Rio é o autor da denúncia contra a FIC junto ao MPT. Em 2007, mais quatro empresas foram denunciadas – Crefisa, GE Money, Leader Magazine – Cia. Leader Promotora de Vendas (Bradesco) e Finasa (Bradesco). Outras, como a Taíi, já haviam sido denunciadas em outros anos.

Para os empregados da Taíi, que também pertence ao grupo Itaú, esta é uma boa notícia. Embora a Taíi esteja registrada no Bacen como Correspondente Bancário, a natureza de suas atividades não deixa dúvidas sobre a categoria na qual os trabalhadores deveriam ser enquadrados.

Carlos Augusto (Carlão), diretor do Sindicato dos Bancários do Rio, ressalta que a maior vantagem desta ação é sua abrangência. “O direito dos trabalhadores à convenção dos Financiários é legítimo, todas as ações individuais têm sido vitoriosas. Mas, se ganharmos esta, a FIC vai ter que enquadrar em todo o país”, destaca o sindicalista. É provável que o veredicto do magistrado inclua ainda uma multa para o banco caso não cumpra o prazo determinado.

Só o fato de o MPT ter aceito a denúncia e entrado com a ação já é uma vitória. “Mas é uma vitória parcial. Só será completa quando a Justiça do Trabalho reconhecer a irregularidade e obrigar o banco a cumprir a convenção dos Financiários”, destaca Carlão.

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