Justiça determina que BB indenize filhos de cliente morta em assalto no Rio

A Justiça do Rio de Janeiro determinou que o Banco do Brasil pague uma indenização de R$ 30 mil por danos morais a cada um dos três filhos da dona de casa Rosenete Carneiro da Cunha, 53, morta durante um tiroteio entre assaltantes e segurança de uma agência bancária, ocorrido em 1994, em Belford Roxo, na Baixada Fluminense.

A decisão dos desembargadores da 10ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio) foi divulgada na segunda-feira, dia 22. Para os desembargadores, era dever da instituição assegurar a segurança de seus clientes, visto que “o roubo é fato previsível na atividade bancária”.

Os filhos da vítima já haviam ganho uma ação por danos morais, em primeira instância, na qual o Banco do Brasil havia sido condenado a pagar R$ 100 mil a cada filho, despesas com funeral e demais danos materiais. Porém, a instituição recorreu da decisão, alegando que os serviços de segurança não teriam nenhuma relação com a atividade fim do banco, cabendo a responsabilidade à empresa de segurança contratada pelo banco.

Porém, o relator do processo, desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, considerou, em sua decisão, ser “indiscutível a falha na prestação de serviço pelo banco”.

“Nesse contexto, é inquestionável a existência do dano moral. A morte violenta da mãe, de 53 anos de idade, causa dor e angústia. Isso dispensa maiores digressões jurídicas”, afirmou. O valor da indenização, entretanto, foi reduzido de R$ 100 mil para R$ 30 mil para cada um dos filhos.

A reportagem ainda não conseguiu contato com a assessoria do banco para comentar a decisão.

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