Justiça derruba pedido de interdito do Bradesco pela terceira vez no Rio

Ainda insatisfeito com a decisão anterior da Justiça, o Bradesco recorreu novamente, no dia 29 de setembro, por meio de mandado de segurança, na tentativa de emplacar o interdito proibitório. Perdeu pela terceira vez, já que sua primeira investida foi em 24 de setembro, quando a greve foi deflagrada no Rio de Janeiro.

A solicitação, desta vez, foi negada pelo desembargador Marcos Palacio, na quinta-feira (1º), que sustentou as duas decisões anteriores expedidas pelo juiz trabalhista Marcel da Costa Roman Bispo, no dia 25 de setembro, negando o pedido de interdito proibitório contra o Sindicato.

“O banco precisa entender que a questão do interdito proibitório é ponto pacífico na Justiça do Trabalho. Greve não é usurpação de posse. É um movimento legal, legítimo e justo dos trabalhadores, em momento de negociação do acordo coletivo de trabalho. Trata-se um instrumento universalmente reconhecido como arma de pressão dos trabalhadores sobre os patrões”, disse o diretor do Sindicato e funcionário do Bradesco, Vinicius Assumpção.

Prisão em Campos

A argúcia dos advogados indicados pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para assessorar o Sindicato dos Bancários de Campos reverteu, em poucas horas, a situação do presidente da entidade, Rafanele Alves, de réu para vítima.

Convocados no último dia 29 de setembro por gestores do Bradesco para abrir uma agência fechada pela greve, policiais militares de Campos acabaram por agredir o sindicalista em praça pública, a socos e pontapés, levando-o preso em seguida. Na delegacia, os PMs acusaram Rafanele como agressor do cabo Jean.

Reviravolta

Os advogados provaram a inocência do sindicalista e fizeram o feitiço virar contra o feiticeiro. As queixas de agressão que pesavam sobre Rafanele foram retiradas e as reclamações acabaram direcionadas contra o gerente-geral da agência Centro do Bradesco de Campos, Sérgio Ricardo Soares Fernandes, e o cabo Jean.

Seguindo ordens da direção do banco, Sérgio Ricardo recusou-se a comparecer ao distrito policial para depor, mas a delegada de plantão ordenou que ele fosse conduzido numa viatura policial à delegacia, onde foi autuado por perturbação da ordem pública. Quanto ao cabo Jean, a chefe da polícia abriu queixa-crime contra ele por lesão corporal.

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