Justiça de Sergipe nega liminar em interditos do HSBC e Santander

Nesta campanha salarial dos bancários, os bancos, repetindo a façanha dos anos anteriores, ingressaram com diversas ações de interdito proibitório, para tentar inibir o legítimo e constitucional direito de greve e de livre manifestação da categoria. “Resgatando o procedimento de anos anteriores, onde o judiciário trabalhista sergipano não aceitou a violência processual dos bancos, duas liminares foram negadas – a do HSBC, pela Juíza Gilvânia Oliveira de Rezende, e a do Santander, pelo juiz Ariel Salete de Moraes Júnior”, informa Meirivone Aragão, assessora jurídica do Sindicato dos bancários de Sergipe (Seeb/SE).

“O direito de greve é um dos meios essenciais e mais eficientes à disposição dos trabalhadores e de suas organizações para promover e defender seus interesses econômicos e sociais da categoria. O objetivo da greve reside na interrupção da prestação de serviços pelos trabalhadores, criando um fato social propício à abertura de negociação coletiva, que, em última análise, poderá garantir melhores condições de trabalho aos trabalhadores. No entanto, o exercício desse direito deve ser vivenciado de maneira não abusiva. São dois bens jurídicos tuteladas: a greve e a propriedade”, escreveu a juíza Gilvânia Oliveira de Rezende em seu despacho.

“Os elementos que constam nos autos não recomendam a concessão de liminar sem ouvir a parte contrária. Aliás, as fotos apresentadas não demonstram nada mais do que providências normais adotadas pela entidade sindical profissional, a exemplo de panfletos e faixas na frente das agências, com alguns grevistas e/ou sindicalistas de plantão. Não me ocorre ter conhecimento de qualquer notícia veiculada nos canais competentes – jornais, TV e rádio – sobre excessos, de parte a parte, durante o movimento de greve. Em razão disso, indefiro o pedido de liminar”, decidiu o juiz Ariel Salete de Moraes Júnior.

“Essas vitórias resgatam a crença de que greve não é garantia somente para ficar escrita na Constituição, mas pode e deve fazer parte da cultura dos trabalhadores e trabalhadoras do Brasil, na luta digna em prol das conquistas que asseguram o exercício da plena cidadania”, destaca Meirivone Aragão.

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