A Justiça começa a prestar atenção aos direitos de clientes e funcionários de bancos. A juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 1ª Vara Federal de Piracicaba, determinou que a Justiça de Limeira faça a constatação do tempo de espera em todas as agências bancárias da cidade, para verificar a adequação a lei municipal que limita o tempo de permanência nas filas. A informação está em matéria publicada no jornal Gazeta de Limeira.
Segundo o texto, a diretora do Sindicato dos Bancários, Dalva Radeschi, afirmou que todas as agências bancárias da cidade têm problemas para cumprir a lei e outras que exigem melhores condições para os clientes, como a presença de cadeiras. “As agências não cumprem a lei do atendimento porque faltam funcionários e os bancos não contratam”, afirmou.
Leia abaixo a íntegra do texto:
Juíza federal manda constatar tempo de espera nos bancos
A juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 1ª Vara Federal de Piracicaba, determinou, em carta precatória assinada no último dia 3, que a Justiça de Limeira faça a constatação do tempo de espera em todas as agências bancárias de Limeira, para verificar a adequação de uma lei municipal em vigência desde 2000.
Os oficiais de justiça farão a constatação por cinco dias úteis, incluindo o próximo dia 10, e terão de verificar a existência de mecanismo de senha, com controle do tempo de atendimento do cliente. A carta precatória foi distribuída na terça-feira para a 3ª Vara Cível e será analisada nos próximos dias pelo juiz titular Mário Sérgio Menezes.
A decisão da juíza refere-se a uma ação civil pública movida pela Associação Nacional de Defesa e Proteção dos Direitos do Cidadão (Defende), com o objetivo de fazer cumprir a Lei Municipal 3.167/2000, que obriga o atendimento nos guichês de caixas dos bancos até 20 minutos em dias normais e até 40 minutos em véspera ou dias posteriores a feriados prolongados.
Segundo o coordenador institucional da Defende, Douglas Rodrigo da Silva, uma ação foi movida há três anos em Limeira, onde a ONG conseguiu obter uma liminar, dada pelo juiz Rilton José Domingues, em 19 de outubro de 2005, obrigando que as agências bancárias fizessem as adequações em 30 dias. Mas, pelo fato de a lista de réus incluir o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal (CEF), o juiz transferiu a análise do mérito para a Justiça Federal em Piracicaba, onde a ação tramita desde 2006.
Para o coordenador, a constatação deve flagrar o descumprimento das agências, principalmente no que se refere aos mecanismos de senha. “Muitas agências têm o dispositivo de entrada, mas não o de saída, o que dificulta para o cidadão fazer a denúncia com dados para a fiscalização”, afirmou. Agora, a Defende aguarda a decisão judicial que definirá os procedimentos da constatação.
A diretora do Sindicato dos Bancários, Dalva Radeschi, afirmou que todas as agências bancárias da cidade têm problemas para cumprir a Lei 3.167/2000 e outras que exigem melhores condições para os clientes, como a presença de cadeiras. “As agências não cumprem a lei do atendimento porque faltam funcionários e os bancos não contratam”, afirmou.
A sindicalista confirma o argumento de que faltam mecanismos de senha em diversas agências da cidade e diz que parte dos existentes ainda está escondida, gerando confusão aos clientes. “Faltam também funcionários para orientar as pessoas. A constatação deve apontar o descumprimento do atendimento e de várias outras irregularidades”, reforça. Em uma década, a quantidade de bancários na cidade foi reduzida em mais da metade em razão das privatizações e fusões dos bancos. O sindicato luta atualmente para que, se confirmada a incorporação da Nossa Caixa pelo Banco do Brasil, não haja fechamento de agências.