Justiça de Florianópolis condena Caixa a contratar arquitetos concursados

Decisão proíbe contratação de arquitetos terceirizados

A Caixa Econômica Federal foi proibida de contratar arquitetos terceirizados. A decisão partiu da juíza Ângela Konrath, da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis. Os funcionários não concursados deverão ser afastados no prazo de 180 dias, contados a partir do dia da publicação da decisão (29/8).

Os candidatos aprovados no último concurso, realizado em 2012, serão convocados para preencher as vagas existentes – o término do prazo de validade da seleção foi suspenso. Caso não haja candidatos suficientes no cadastro reserva para suprir a defasagem, o órgão terá de realizar novo certame.

A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Arquitetos de Santa Catarina e pela Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas, que acusaram o órgão da contratação de empresas para prestação de serviços na área de arquitetura, sendo que a Caixa realizou concurso visando formar cadastro reserva aos cargos de advogado, arquiteto e engenheiro.

A decisão tem alcance nacional, conforme a abrangência do concurso, devendo ser seguida em todos os estados. Em caso de descumprimento da ordem, a multa é de R$ 1 milhão. Por se tratar de determinação liminar, a Caixa poderá recorrer. Uma audiência foi marcada para o dia 20 de novembro.

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