Justiça condena Unibanco a indenizar vítima do crime de “saidinha de banco”

O Unibanco foi condenado a indenizar um cliente que foi vítima do crime conhecido como “saidinha de banco”, no Rio de Janeiro. A decisão foi da juíza da 22ª Vara Cível da capital, Anna Eliza Duarte Diab Jorge, que determinou o pagamento de R$ 30 mil de indenização por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais.

Em sua sentença, a juíza ressalta que o fato de o assalto ter ocorrido fora da agência bancária não afasta a responsabilidade civil do banco, já que o alvo é o valor sacado dentro da agência, vinculando-se ao risco do empreendimento. O banco ainda pode recorrer da decisão.

Sem sigilo

O cliente foi roubado após efetuar um saque de R$ 30 mil em uma agência do Unibanco, em dezembro do ano passado. Ele chegou a solicitar um espaço reservado para a operação, mas não foi atendido e teve que sacar o montante no caixa, sem o menor sigilo.

São casos como esses que reforçam reivindicações antigas do Sindicato dos Bancários de São Paulo e demais entidades sindicais de bancários em todo o país.

Projeto de lei

Fruto de discussões entre a Contraf-CUT e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Vigilantes (CNTV), foi lançado no dia 19 de novembro, em Belo Horizonte, um modelo de projeto de lei municipal que obriga os bancos a tomarem medidas para garantir mais segurança a funcionários e clientes.

Entre outros itens, o projeto prevê a implantação em todas as agências bancárias de divisórias de dois metros entre os caixas (incluindo os eletrônicos) e de biombos de dois metros entre a fila de espera e a bateria de caixas das agências. Essas medidas proporcionariam maior sigilo aos clientes e dificultariam o crime da “saidinha”.

Os sindicatos de bancários e vigilantes assumiram o compromisso de defender a aprovação do projeto em todas as câmaras municipais do país.

Compartilhe:

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no whatsapp
WhatsApp
Compartilhar no telegram
Telegram