Bárbara Mengardo
Valor Econômico
Uma liminar do Juizado Especial Cível de São Paulo determinou que o Banco Safra restitua o limite do cheque especial de um cliente. O benefício foi cortado após o titular da conta corrente ter sacado valores de alguns investimentos que possuía na instituição.
De acordo com o advogado que representa o consumidor na ação, Marcio Amato, do escritório Amato Filho Advogados, seu cliente abriu uma conta no banco em 2011. Na época, por meio da instituição, ele adquiriu Certificados de Depósito Bancário (CDBs) e ações. Mas em março de 2012 precisou retirar o montante reservado aos investimentos.
Amato afirma que o cliente começou a receber ligação de sua gerente no banco. “Logo após tirar o dinheiro, ele recebeu ligações dizendo que, devido ao perfil do banco, os clientes não poderiam ter contas sem investimentos”, diz o advogado, acrescentando que um representante da instituição chegou a ir ao local de trabalho do consumidor para convencê-lo a retomar os investimentos.
Algum tempo após os telefonemas e sem nenhuma notificação, o limite do cheque especial do cliente foi cortado. A retirada do crédito ocasionou a inclusão, pelo próprio banco do nome do consumidor na Serasa Experian. “O banco diz que comunicou o cliente, mas não comprovou isso à Justiça”, diz Amato.
Na ação, o advogado solicita a restituição do limite de crédito e a exclusão do nome do consumidor do Serasa, pedidos que foram acolhidos pelo juizado. No processo o cliente busca ainda indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, que será analisada posteriormente.
Além de considerar que o banco não agiu de boa-fé ao restringir o crédito do cliente sem notificação prévia, Amato baseou o processo em dois artigos do Código de Defesa do Consumidor. Um deles é o 39, que proíbe as empresas de “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço”. O advogado interpreta que a conta corrente estava atrelada aos investimentos.
O segundo artigo é o 14, pelo qual o prestador de serviço deve reparar o consumidor por danos causados devido a informações insuficientes passadas pela empresa. Segundo Amato, o cliente não possuía uma cópia do contrato ou foi informado sobre a relação entre a conta corrente e os investimentos.
Por meio de nota, o Banco Safra informou que “não se manifesta sobre questões subjudice”.