O Itaú foi condenado a reintegrar um bancário que prestou mais de 26 anos de serviço à instituição financeira e a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil. A sentença é do juiz da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho, José Roberto da Silva.
O magistrado entendeu que o bancário, que foi admitido em junho de 1988 e foi desligado do trabalho em maio deste ano, não poderia ser demitido, pois era portador de Lesão por Esforços Repetitivos (LER/Dort) adquirida na execução do serviço que consistia na utilização constante, durante muitos anos, de máquinas de escrever, calculadoras e computadores, sem que a empresa sequer adotasse as medidas de prevenção necessárias à saúde física do empregado.
O banco chegou a alegar que a doença ocupacional foi adquirida pelo trabalhador depois que ele foi dispensado do emprego, argumento sumariamente rechaçado, já que as perícias e laudos comprovaram que antes mesmo de ser demitido o bancário já era portador de LER/Dort, tanto que já se submetia a sessões de fisioterapia.
Com isso, o Itaú foi condenado a reintegrar o bancário ao serviço, sob pena de multa diária – que ainda será determinada pelo juiz – e pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais, tanto como forma de compensação pelo sofrimento (humilhação, discriminação e abalo psicológico) do trabalhador, tanto como critério pedagógico e punitivo, para que casos como esse não sejam repetidos pela instituição financeira.