Mais uma vez, uma trabalhadora de São Paulo consegue o direito de manter plano de saúde por tempo indeterminado para ela e seu dependente mesmo após se aposentar. O caso foi parar na Justiça após o Itaú não oferecer à aposentada a opção pelo plano, conforme determina a Lei 9.656/98.
A trabalhadora era empregada do banco desde 1977 e permaneceu na empresa mesmo após se aposentar, até ser demitida sem justa causa. Na ocasião, após seu desligamento, o convênio foi cancelado.
“Ao entrar com ação, o Sindicato ofereceu todo o suporte jurídico para a bancária. É comum nos deparamos com situações semelhantes. Em alguns casos, o banco oferece ao funcionário demitido a opção de permanecer com o plano, mas envia ao trabalhador boleto com valores astronômicos, fora da realidade de um desempregado ou aposentado”, explica o secretário do Assuntos Jurídicos do Sindicato, Carlos Damarindo.
A ação foi ganha em primeira e segunda instância, portanto, não é possível ao banco recorrer. A trabalhadora terá o convênio médico por tempo indeterminado, nas mesmas condições de cobertura assistencial que tinha durante a vigência do seu contrato de trabalho, mediante o pagamento de sua parte e a do empregador.