Justiça condena empresas de capitalização por terceirização ilegal

O Ministério Público do Trabalho no Acre (MPT-AC) conseguiu na Justiça a condenação da Acrecap Legal e do Grupo Aplub em R$ 5 milhões por dano moral coletivo. As empresas foram processadas por terceirização ilegal nas atividades de promoção, distribuição e venda dos títulos de capitalização. A sentença foi dada pelo juiz Fábio Lucas Telles de Menezes Andrade Sandim, da 1ª Vara de Rio Branco.

De acordo com investigação realizada em 2013 e conduzida pelo procurador-chefe do MPT no Acre e em Rondônia, Marcos G. Cutrim, os vendedores e distribuidores de Acrecap Legal recebiam R$ 1,00 por cartela vendida, sem qualquer direito previsto na legislação. Os trabalhadores prestavam serviços à Acre Cap Participações LTDA, que firmava contratos sem vínculo empregatício com pessoas denominadas “distribuidores de títulos de capitalização”.

Esses distribuidores eram responsáveis por recrutar, em nome do Grupo Aplub, vendedores ambulantes de títulos de capitalização e cadastrar pontos de venda das cartelas do Acrecap legal em barracas situadas em ruas e vias públicas, o que é ilegal.

Geralmente os recrutados eram mulheres de baixa renda e desempregadas, que trabalhavam sem carteira assinada. Elas faziam vendas e distribuições de terça a domingo, das 8h às 12h e das 14h às 18h, às vezes sem pausas para descanso e para as refeições e sem direito a folga de um domingo por mês.

A indenização será revertida ao centro de referência do migrante a ser criado, para atendimento e abrigo de pessoas em situação de vulnerabilidade no Acre, inclusive estrangeiros, trabalhadores resgatados em condições análogas a de escravo e de vítimas de enchentes anuais. O centro também assistirá moradores de rua e cidadãos em tratamento de saúde fora de domicílio na rede pública de saúde estadual.

Obrigações

A decisão também anulou os contratos de prestação de serviços autônomos firmados entre o Acrecap com os vendedores e distribuidores, inclusive os denominados como microempreendedores individuais. A empresa ficou proibida de utilizar mão de obra de menores de 18 anos, além de impedir o Grupo Aplub de continuar a permitir, tolerar ou exigir o trabalho em ruas e vias públicas, de modo a respeitar a proibição prevista no art. 22 do Decreto nº 70.951/1972, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

O Grupo Aplub deverá, ainda, registrar todos os contratos de trabalhadores admitidos nos últimos anos para prestar serviços na venda e distribuição de títulos de capitalização da Acrecap, com a anotação da carteira de trabalho. Cada vendedor e distribuidor identificado sem registro e sem anotação na carteira de trabalho terá direito a uma indenização por dano moral individual de R$ 10 mil. Para garantir o pagamento das indenizações, a Justiça do Trabalho determinou a hipoteca judiciária dos bens do grupo até o limite de R$ 7,5 milhões.

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