A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) manteve decisão que condenou o Bradesco a pagar R$ 10 mil de indenização por descontar indevidamente valores da conta corrente de um cliente, que teve cheque devolvido e o nome inscrito em cadastros de inadimplentes.
Em março de 2006, o representante comercial foi surpreendido com desconto de R$ 6,50 na conta, referente à anuidade de cartão de crédito. Ele procurou o banco e informou que não havia solicitado o cartão. Segundo o cliente, a instituição financeira se comprometeu a depositar o valor e a cancelar a operação.
No entanto, no mês seguinte, a quantia foi novamente descontada. O cliente procurou, mais uma vez, o Bradesco, que devolveu o dinheiro e assegurou que a situação não iria se repetir. Porém, pelo terceiro mês consecutivo, o problema se repetiu. O novo desconto fez com que um cheque emitido pelo cliente fosse devolvido, por insuficiência de saldo.