Justiça condena BB por assédio moral a pagar R$ 600 mil em Brasília

O Banco do Brasil foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 600 mil de indenização por danos morais coletivos.

Para o Tribunal Regional do Trabalho de Brasília, a prática de assédio moral na instituição evidencia “verdadeira ferramenta de gestão nas unidades do banco”.

Maior banco da América Latina em volume de ativos (patrimônio), o BB tem 114 mil funcionários.

A ação enumera uma série de práticas de assédio moral: isolamento no ambiente de trabalho de um portador do vírus HIV, interrupção de licença-maternidade, retaliações a grevistas.

Na Ouvidoria Externa do banco, o Ministério Público do Trabalho relata “atos de humilhação e constrangimento” a quatro funcionários, “que perderam comissões” e acabaram pedindo aposentadoria compulsória.

“É a prática assediadora em si e sistemática que exige providências e reparações”, disse a desembargadora Maria Piedade Bueno Teixeira, do TRT, que revisou a ação indenizatória.

Procurado, o Banco do Brasil limitou-se a dizer que “já recorreu da decisão” no TST (Tribunal Superior do Trabalho) e que “adota mecanismos para inibir a prática do assédio moral”.

A indenização, se e quando paga, será revertida ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Os procuradores recolheram casos em todo o país. A conclusão é que a prática não é combatida. O Banco do Brasil há anos enfrenta denúncias de trabalhadores e da Procuradoria do Trabalho por práticas de assédio moral em suas unidades.

Há cinco anos, uma funcionária ganhou indenização, à época avaliada em R$ 1 milhão, por ter tido a licença-maternidade interrompida pelo chefe. Por causa da situação de estresse a que foi submetida, ela sofreu um AVC e se aposentou por invalidez.

A Procuradoria também alega que, desde 2008, tenta firmar um acordo para que o banco crie uma comissão entre os funcionários para apuração interna de casos de assédio moral.

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