Justi‡a do Trabalho condena Basa por nÆo pagamento de horas-extras

(Porto Velho) O Tribunal Regional do Trabalho (TRT), no processo 00230.2006.151.14.00-7, manteve uma condenação do Banco da Amazônia (Basa), de pagamento de três horas extras diárias, para um ex-funcionário de Rondônia, durante o período em que ele exerceu função de caixa, aproximadamente quatro anos, e de uma hora extra quando na função de supervisor. A ação foi ingressada pelo advogado José Roberto de Castro, em março deste ano.

 

A sentença de primeira instância havia se baseado nos cartões de ponto e no levantamento do perito sobre as fitas de caixa do banco, o qual constatou que algumas fitas não foram encontradas, e outras se apresentavam em estado de deterioração, sendo adotado o critério de aferição das horas extras pela média das jornadas apuradas; pois, "ao empregador compete manter registro do horário de trabalho de seus empregados".

 

O TRT se manifestou sobre o recurso do Basa e, por unanimidade, decidiu "no mérito negar-lhe provimento", em 20 de junho de 2007. O Basa ingressou com um novo recurso no TRT, chamado recurso de revista, tentando mudar a decisão anterior do próprio Tribunal, alegando que a Sentença havia sido proferida sem que houvesse provas convincentes. Em decisão do dia 16/07/2007, a presidência do TRT considerou que o recurso era casuístico, pois se tratava de fatos e provas já discutidos no processo, o que era inviável no recurso apresentado, motivo pelo qual "nego seguimento ao recurso de revista interposto".

 

Essa decisão representa a terceira derrota consecutiva do banco no processo.

 

Campanha

Segundo o Sindicato dos Bancários de Rondônia, existe um problema crônico no Banco da Amazônia em relação a jornada; pois, a instituição se recusa, há vários anos, a pagar as horas extras trabalhadas. Para enfrentar a situação, o Seeb está desencadeando uma campanha, que terá duas frentes principais de atuação. A primeira será a implementação de ações que visem pressionar o banco a rever sua política de "pagamento zero" de horas extras. Para isso o Sindicato está encaminhado uma representação ao Ministério Público do Trabalho (MPT), solicitando que seja realizada uma audiência para propor ao BASA a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), no qual fique estabelecido que todas as horas extras efetivamente trabalhadas sejam pagas.

 

A segunda frente de atuação será cobrar do Banco da Amazônia o pagamento de todo o passivo de horas extras acumulado nos últimos cinco anos. Para isso o Sindicato fará, de um lado, um trabalho de conscientização para que os bancários ingressem com ações individuais na Justiça do Trabalho; de outro, realizará um acompanhamento rigoroso sobre a administração de cada agência, para coibir qualquer tentativa de retaliação e discriminação aos funcionários que ingressarem na Justiça, denunciando eventuais abusos, como assédio moral, no MPT, na imprensa e para os parlamentares da Região Norte.

 

Fonte: Seeb Rondônia

Compartilhe:

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no whatsapp
WhatsApp
Compartilhar no telegram
Telegram