Os juízes da 1ª e 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí, no interior de São Paulo, concederam liminares que garantem o direito de greve aos bancários.
Nas decisões judiciais, o HSBC e Santander estão proibidos de “constranger seus empregados ao comparecimento ao trabalho, praticando atos de coação e de assédio moral, assegurando aos trabalhadores o regular direito do exercício constitucional de greve”. A liminar prevê também, em caso de descumprimento, “multa de R$ 1 milhão, além de outras medidas que se fizerem necessárias”.
Em outra liminar concedida, determina que o Bradesco “não cause qualquer empecilho ao livre exercício do direito de greve, de forma alguma, sob pena a ser fixada oportunamente, bem como que permita a manifestação e comunicação entre os dirigentes sindicais e os trabalhadores”.