GT define bases para proposta de reformulação do PCC Caixa

Em reunião do GT-PCC-Caixa realizada no dia 08/04 na sede da Contraf/CUT em São Paulo, foi delineada a proposta final do GT a ser apresentada aos delegados do 25º Conecef, para deliberação.

A Caixa não forneceu os dados estatísticos solicitados pela Contraf, em especial relatório analítico com todos os empregados, suas respectivas referências e cargos ocupados. O banco limitou-se a fornecer listagem com o quantitativo de empregados por cargo, o que inviabilizou a elaboração de uma tabela com valores indicativos para todos os cargos.

Tendo em vista essa dificuldade, o GT optou por trabalhar com as bases para a estruturação do novo PCC, conforme segue:

– Adoção de jornada de 6 horas para todos os cargos;
– Adoção das referências salariais no mínimo com os valores atuais da jornada de 8 horas;
– Manter a estrutura atual do PCC, mantendo-se as tabelas Técnica e de Assessoramento, Gerencial e de Assessoramento Estratégico e Negocial;
– Não extinção do CTVA, mas sua transformação em complemento temporário de ajuste, aumentando-se o valor das funções e reduzindo o CTVA, de modo a que o salário da maioria dos empregados esteja no mínimo equiparado a um piso para cada cargo, e os que ficarem abaixo o valor do CTVA seja rapidamente eliminado com os reajustes salariais e promoções;
– Criação de níveis de remuneração dos cargos (comissão) com a progressão horizontal em cada cargo, por tempo de exercício;
– Transformação dos Pisos de Mercado em PRF, Piso de Remuneração de Função, utilizando-se não só o parâmetro de mercado, mas também a realidade interna da Caixa para definição dos valores, garantindo-se o mesmo reajuste dos salários nas campanhas para o PRF;
– Reformulação do sistema de incorporação de cargos e funções, quando o empregado é dispensado depois de certo tempo de exercício com a revisão do MN RH 151 (normativo interno que trata do tema);
– Eliminação da possibilidade de nomeação pelo gestor de todo e qualquer cargo, com a revisão do MN RH 060, utilizando-se sempre PSI (Processo Seletivo Interno) ou no caso de Bancop (Banco de Oportunidades) respeitar a classificação;
– Criar critérios coerentes com os de nomeação para destituição de cargos, retirando do gestor o poder discricionário de destituir;
– Extinção dos mercados B e C e adoção dos valores do mercado A e das filiais II e III, com a adoção dos valores das filiais I;
– Criar novos cargos conforme deliberação do Conecef;
– Valorização de cargos conforme deliberação do Conecef;
– Não permitir discriminação em relação aos empregados que permanecem no Reg/Replan não saldado;
– Não considerar os valores de ATS para atingimento dos pisos, mantendo-se a reivindicação de isonomia (ATS para os novos).

Para fins de estabelecimento dos pisos (PRF), considerar no mínimo os valores relativos aos cargos de 8 horas, mas elaborando pesquisa de mercado, combinada com critérios internos que levem em conta a complexidade das atividades, sua hierarquia e grau de responsabilidade.

Os novos valores das comissões devem ser estabelecidos a partir da análise caso a caso, comparando-se com os valores do PRF, verificando-se se o valor de CTVA para a maioria dos empregados ocupantes de determinado cargo, na média, considerando-se o tempo médio necessário para o atingimento/ultrapassagem do PRF. Por exemplo:

Para o cargo de Superintendente Regional classe Especial, mercado A, cujo PRF seja igual ao piso de mercado atual R$ 16.194, consideremos (hipótese) que a maioria das pessoas que ocupam esse cargo, possuam referência no PCS entre 243 e 248. Faz-se a média aritmética dos salários padrão e chega-se a um valor de R$ 3.800. Subtrai-se essa quantia do valor do PRF (R$ 16.194) e chega-se a uma comissão de R$ 12.394. O empregado que ocupe esse cargo e esteja, por exemplo, na referência 243, terá como soma do valor do Salário Padrão R$ 3.635, mais o valor da comissão R$ 12.394, perfazendo o total de R$ 16.029. Portanto receberá um CTVA no valor de R$ 165. Já um outro empregado, ocupante do mesmo cargo, mas cuja referência no PCS seja 247, terá um salário total de R$ 16.371, portanto acima do PRF e já não receberá o CTVA.

Outro exemplo hipotético: se a média do salário padrão dos empregados ocupantes do cargo de analista pleno for R$ 1.827, considerando um PRF de R$ 4.826 (valor atual do piso de mercado do cargo para jornada de 8 horas), o valor da comissão será R$ 2.999. Um empregado que ocupe esse cargo e cuja referência no PCS seja 219 (R$ 2.077) passará a receber R$ 5.076, sendo que hoje recebe os R$ 4.826 referente ao piso de mercado com um CTVA de R$ 959. Esse valores, contudo, são meramente hipotéticos, pois não foi possível realizar o estudo, uma vez que até o momento a Caixa não forneceu o relatório analítico dos ocupantes dos cargos como já mencionado.

Foram recebidas também 155 sugestões sintetizadas a partir de 1.480 contribuições enviadas por e-mail pelos empregados de todo o País. Essas sugestões estão em fase de análise pelo GT. As que tiverem compatibilidade com o modelo proposto serão incorporadas, enquanto as demais serão encaminhadas ao 25º Conecef para apreciação. As aprovadas serão também incorporadas à proposta final.

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