Devido a insistência da direção da Caixa Federal em manter o
desconto dos dias parados e não compensados da greve de 2008, a Federação dos bancários/RS obteve nesta segunda-feira, dia 19, decisão liminar favorável no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, proibindo a Caixa de descontar os dias de greve não compensados.
A ação da Feeb/RS ocorreu depois que a juíza do Trabalho da 17ª Vara da justiça do trabalho de Porto Alegre, Noemia Saltz Gensas, ter negado a antecipação de tutela aos Sindicatos do RS.
A desembargadora Maria Inês Cunha Dornelles mandou intimar o
superintendente regional da Caixa, determinando que a empresa não efetue o desconto dos dias de greve que não foram compensados. A base para esta decisão esta prevista na cláusula 46 da Convenção Coletiva de Trabalho, que determina o não-desconto dos dias de greve.
Na hipótese da Caixa, mesmo assim, proceder o desconto, tendo em vista que a decisão foi tomada no final do dia de hoje, véspera do pagamento, a assessoria jurídica da Federação vai solicitar à desembargadora que determine a sua devolução nos próximos dias.