A população de Mogi das Cruzes está presenciando o cúmulo da irresponsabilidade social. Ao invés dos bancos utilizarem parte de seus lucros estratosféricos para investir em melhorias no atendimento aos clientes, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) está afrontando, sucessivamente, o legislativo da cidade e fazendo com que leis sejam derrubadas num efeito dominó.
O caso mais recente é o da Lei 6.110/08, que dispõe sobre as vagas de estacionamento de carros-fortes, suspensa nessa semana. Na última terça-feira, a Prefeitura foi notificada pela Justiça para suspender a fiscalização da chamada “Lei do Carroforte”. Na decisão, o juiz da 3 ª Vara Civil, Célio de Almeida Mello, ainda determinou a nulidade das multas, no valor de R$ 3.248,35 cada, aplicadas até o momento.
Dados da Divisão de Fiscalização de Posturas Municipais, dão conta de que a Prefeitura havia aplicado 224 multas aos bancos que desrespeitaram a lei 6.110. Juntas, as autuações somam R$ 727.630,40.
A Lei do Carroforte começou a vigorar em 21 de fevereiro de 2008 e obrigava os estabelecimentos bancários a disponibilizarem estacionamento específico para os veículos que transportam dinheiro. No segundo semestre, o autor da lei, vereador Jolindo Rennó (PSDB), ainda apresentou uma emenda ao texto original determinando a responsabilização dos bancos caso as empresas de transporte não utilizassem as vagas previstas na legislação.
Para a diretora da Fetec/CUT-SP, Adriana Pizzarro Carnelós Vicente, o que está acontecendo em Mogi é um completo desrespeito à população. “A Lei 6.110/08 veio justamente para sanar um problema específico da cidade, pois nos horários em que os carrofortes deixam ou pegam malotes, o trânsito da cidade – que já é caótico – se agrava ainda mais”, comenta Adriana.
Segundo ela, as leis que regulamentam o setor bancários são conquistas dos trabalhadores que sofrem com as péssimas condições de trabalho e dos clientes/usuários que frequentemente são lesados pelo mau atendimento. “A Câmara de Vereadores é feita para legislar sobre a cidade e criar mecanismos que tornem a vida dos cidadãos mais tranquila e confortável. Não é possível que os interesses econômicos preval eçam em detrimento dos interesses de toda uma sociedade”, desabafa a diretora mogiana.
Suspensa
Outra lei suspensa judicialmente pela Febraban é a de número 6.107/08 que obriga as agências a disponibilizarem caixas eletrônicos para atendimento de deficientes visuais. No início do ano passado, a entidade impetrou mandado de segurança contra a Prefeitura para revogar a legislação, mas não obteve sucesso. Mais tarde, a entidade entrou com um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça, que foi acatado. No dia 18 de agosto, a Prefeitura recebeu a notificação informando que todas as multas e sanções aplicadas – que já somavam R$ 830 mil – estavam suspensas.
“A crueldade dos banqueiros é tanta, que para economizar alguns tostões são capazes de contestar judicialmente uma lei altruísta, que só busca trazer um pouco mais de conforto e independência às pessoas com deficiência visual”, acrescenta Adriana.
Outras leis
Ao todo, Mogi das Cruzes tem oito leis municipais que regulamentam o funcionamento das agências bancárias na cidade. Atualmente, a mais polêmica delas é a lei 6.108/08, que torna obrigatória a presença de vigilantes nos setores de autoatendimento dos caixas eletrônicos.
A Febraban também tentou suspender os efeitos dessa lei na Justiça, mas o TJ entendeu qu e não há irregularidades no texto. Em resposta, a entidade determinou, desde o dia 25 de março, a redução do período de funcionamento dos caixas eletrônicos dentro das agências. A atitude dos bancos tem gerado protestos por parte dos clientes que estão revoltados com a decisão.
Conforme orientação da Febraban, o setor de autoatendimento das agências funciona das 9h às 17h (de segunda a sexta-feira) e não mais das 6h às 22h (todos os dias, inclusive sábado, domingos e feriados).
As outras leis são: 5.095/2000, que obriga a instalação de bebedouros; 4.823/98, que estipula tempo máximo de espera nas filas; 6.135/08, que trata da afixação de placas de visualização do temp o de espera nas filas, 5.821/05, que determina a implantação de guarda volumes para os clientes, e 5.888/06, que obriga as instituições bancárias a disponibilizarem cadeiras no interior das agências.