A farra dos bancos com os interditos proibitórios começa, neste ano, a enfrentar algum revés. Um grande número de juízes vem negando as liminares por entenderem que se trata de um instrumento jurídico inadequado para os conflitos trabalhistas.
Um exemplo é o despacho, assinado na sexta-feira 25, pelo juiz Marcel da Costa Roman Bispo, da 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, atestando que “o interdito possessório, para se justificar, só teria sentido pela ameaça do direito de propriedade do banco autor. Contudo, o direito dos empregados de entrarem, aderirem à greve, ou não, não pode ser tratado como um direito de propriedade”.
Embora ainda não se possa dizer que trata-se de uma nova tendência, os bancos partem em busca de novos artifícios para coibir o direito constitucional dos trabalhadores, de irem à greve em defesa de melhores condições de salário e de trabalho.
O novo elemento na greve deste ano é a contratação, por parte dos bancos, de escritórios terceirizados de advocacia, com a missão de descobrir novas estratégias contra a greve. Na ânsia de um trabalho por produção, estes escritórios estão se valendo de interditos concedidos no ano passado ou em outras bases sindicais para forçar a abertura de agências em greve.
Denúncias neste sentido, envolvendo o Santander em vários Estados do país, chegou ao Comando Nacional dos Bancários no último final de semana. Nesta segunda-feira (28), a artimanha também foi verificada na base do Sindicato dos Bancários do ABC.
“É a síndrome de esperteza das instituições financeiras. Tudo para fazer valer a ganância por maiores lucros em detrimento dos trabalhadores. Mais uma vez, impera a falta de responsabilidade social dos bancos”, denuncia Sebastião Geraldo Cardozo, presidente da FETEC/CUT-SP, ao ressaltar a importância de os sindicatos redobrarem a atenção contra mais essa prática irregular.