Um bancário do Bradesco e outro do Unibanco tiveram reconhecido pela Justiça do Trabalho o direito de receber a sétima e oitava horas numa ação movida pelo departamento jurídico do Sindicato dos Bancários de São Paulo. Nos dois casos, ainda cabe recurso.
No processo contra o Bradesco, o funcionário trabalhou por 18 anos sem receber pelas horas extras. O banco alegou que ele exercia cargo de confiança e não estava enquadrado na categoria bancária, pois exercia função de chefe do tráfego e assim deveria pertencer a classe dos motoristas. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) não aceitou os argumentos e condenou o banco.
No caso do Unibanco, o funcionário trabalhou por 17 anos e, depois de sair da instituição, tentou uma conciliação por meio da Comissão de Conciliação Voluntária (CCV). Como não houve acordo, ele acionou o departamento jurídico do Sindicato.
Os bancários que são submetidos a uma jornada superior a seis horas e não recebem por isso podem procurar o Sindicato para exigir reparação na Justiça.