Direito ao auxílio-doença volta a ser garantido durante espera por perícia

O trabalhador que pedir a prorrogação do auxílio-doença, enquanto estiver na espera da perícia médica, já tem o benefício garantido. A decisão foi publicada na terça-feira, dia 20, no Diário Oficial da União.

A Resolução nº 97, editada na segunda-feira, dia 19, especifica que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode mais fazer o corte automático do pagamento para quem ainda não está recuperado, caso a solicitação de prorrogação seja feita 15 dias antes de acabar a cobertura.

Com a mudança, serão beneficiados os segurados que precisam de prorrogação do auxílio e têm de esperar muito tempo por um agendamento no INSS.

Além disso, os segurados que já formalizaram o pedido de prorrogação, mas estão sem receber o auxílio-doença, terão o pagamento reativado.

“O INSS criou a alta programada e agora precisa de soluções como essa, imposta pela Justiça, para que os trabalhadores não fiquem desprotegidos. Quanto menos demorar a nova perícia, menos o instituto vai gastar com o auxílio-doença”, analisa o secretário de Saúde do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Walcir Previtale.

Os segurados que estão aguardando nova perícia devem estar recebendo o auxílio automaticamente desde terça-feira. Com a realização da perícia, caso o trabalhador volte às atividades normais, o valor não terá de ser devolvido.

Na opinião do secretário de Saúde do Trabalhador da Contraf/CUT, Plínio Pavão, “quando o segurado entra com o Pedido de Prorrogação a perícia tem obrigação de atendê-lo antes da data prevista para o fim do benefício. Se isso não acontece, e por incompetência do próprio INSS, esse ônus não pode ser transferido ao trabalhador. Essa nova medida vem reparar uma insjutiça”, conclui.

Atualmente, são concedidos em todo o país, mensalmente, 140 mil benefícios e cerca de 300 mil são cancelados. De acordo com a advogada trabalhista do Cenofisco – Centro de Orientação Fiscal,
Andreia Antonacci, a recente determinação adotada pelo INSS ameniza os efeitos do sistema de alta programada, em vigor desde 2005.

“Segundo a regra, o perito do órgão define a data de cancelamento do benefício, já no primeiro exame, conforme o tipo da doença ou acidente. Quando o segurado está próximo de receber alta, ele pode pedir a continuidade do benefício, desde que o pedido seja feito 15 dias antes da alta marcada pelo perito. Na data da alta, o pagamento do benefício é automaticamente cancelado”.

Andreia, que também é professora e consultora trabalhista do Cenofisco, ressaltou ainda que a previsão de alta feita pelo INSS deixava, antes da publicação da Resolução, a pessoa sem nenhuma fonte de sustento, uma vez que o tempo de recuperação de uma doença ou de um acidente varia de pessoa para pessoa.

“Para o segurado que permanece impossibilitado de retornar ao trabalho, essa determinação representa um grande avanço, afinal ele poderá contar com a continuidade do pagamento do benefício, até o momento de uma nova perícia”.

Para a advogada do Cenofisco, esta mudança já deveria ter ocorrido há muito tempo. “Muitas vezes, o segurado não tinha dinheiro para comprar alimentos ou produtos de higiene pessoal, e até mesmo para sustentar sua família, pois durante o período em que aguardava a realização de uma nova perícia, não havia pagamento nem pelo INSS, nem pelo empregador, quando segurado empregado”, finaliza.

Para os peritos, a medida é ilegal devido à não devolução do dinheiro referente ao período de espera de trabalhadores que podem estar aptos ao trabalho. Por outro lado, o segurado é obrigado a aguardar por meses uma nova perícia, não pode trabalhar e não recebia o benefício para se manter.

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