“O fator previdenciário prejudica todos os/as trabalhadores/as que pretendem se aposentar por tempo de contribuição. O prejuízo é maior para os que ingressaram precocemente no mercado de trabalho e começaram a contribuir mais cedo para a Previdência Social e que atingem o tempo de contribuição mínimo requerido na faixa dos 50/55 anos de idade”, afirma a nota técnica do Dieese.
Trata-se da Nota Técnica 130/13. O objetivo desse documento é mostrar como esta fórmula interfere violentamente na redução do valor do benefício da aposentadoria no momento em que o trabalhador ou trabalhadora perde a capacidade laboral (de trabalhar). Mostra ainda como surgiu o fator previdenciário e quantos trabalhadores foram atingidos pelo mecanismo que serve como um redutor das aposentadorias.
Imposto de Renda
Em razão da crescente defasagem da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, o Dieese elaborou estudo (Nota Técnica 131) que demonstra que “de 1996 a 2013, pelo IPCA-IBGE, a defasagem acumulada na tabela de cálculo do Imposto de Renda é de 61,24%.
Se o período considerado for de janeiro de 2003 a dezembro de 2013, a defasagem é de 15,56%.”
“Em dezembro de 2006, as centrais sindicais formalizaram um acordo com o governo federal, segundo o qual a tabela do IRPF teria uma correção anual de 4,5% nos anos de 2007 a 2010 para contemplar um aumento maior no salário mínimo. Em 2011, de forma unilateral, o governo decidiu manter a correção da tabela do IRPF em 4,5%.”
“A tabela do IRPF vigente no ano-calendário 2013 é composta de cinco faixas de renda tributável. A renda superior a R$ 4.271,59 mensais é tributada pela alíquota de 27,5%. Rendas muito elevadas são tributadas nesta mesma alíquota, mesmo que superem dezenas de milhares de reais.
Assim, há espaço para mais faixas para as rendas muito altas. Isso também poderia atenuar a perda de arrecadação do imposto causada por uma correção da tabela do IRPF”, mostra a NT. E conclui: “A proposta é incluir duas novas faixas de renda tributável, com alíquotas de 30% e 35%.”