A Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDH) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) o Projeto de Lei (PL) 6.738/13, que reserva aos negros e pardos 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos federais. Apresentado pelo Executivo, o projeto aplica a reserva de vagas aos órgãos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
A proposta foi apresentada pela presidenta Dilma Rousseff ao Congresso Nacional, em caráter de urgência, no dia 5 de novembro. A urgência constitucional estabelece prazo de 45 dias para votação do projeto na Câmara e o mesmo período para o Senado, caso contrário, tranca a pauta da Casa e impede a votação de outras matérias. Na ocasião, a presidenta disse que o projeto será exemplo do que pode ser seguido também pelos Poderes Legislativo e Judiciário e por estados e municípios, além de entidades privadas.
Caso seja aprovada no Congresso, a lei terá vigência de dez anos e não será aplicada aos concursos com editais publicados antes de sua entrada em vigor.
O relator do projeto e presidente da comissão, deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), disse, em seu parecer, que a proposta “apresenta condições necessárias para mitigar desigualdades raciais observadas no serviço público”. Feliciano destacou também que o período de dez anos é fator fundamental das políticas de ações afirmativas.
“A proposta é mantermos, porque tenta trazer uma igualdade depois de 300 anos de escravidão”, argumentou Feliciano, que incluiu no projeto uma emenda estendendo a reserva de 20% das vagas também para os cargos comissionados.
O único voto contrário foi do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que criticou a iniciativa, por ele chamada de “demagógica”. “A partir da aprovação desse projeto, se alguém morrer, pedir demissão, vou ter que colocar no meu gabinete um assessor negro”, disse Bolsonaro, demonstrando desconhecimento da proposta, que reserva as vagas no âmbito do Executivo.
A vice-líder do PT na Câmara, Benedita da Silva (RJ), esclareceu que o projeto não vai criar grandes distorções, pois a maioria da população é negra. “Isso não impedirá os 80% de estudar, de fazer uma belíssima prova e de passar no concurso”, disse a deputada.
Pela proposta aprovada na CDH, poderão concorrer às vagas reservadas os candidatos que se declararem negros e pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE). Haverá cota racial sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três.
O projeto também prevê punições, caso seja constatada falsidade na declaração do candidato, indo da eliminação do concurso até a sujeição de anulação da admissão ao serviço ou emprego público do candidato que fraudar os dados.
Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, o posto será preenchido pelo negro posteriormente classificado. Na hipótese de não haver número de negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais classificados, observada a ordem de colocação deles no concurso.
Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. A nomeação aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o das reservadas a candidatos com deficiência e negros.
Antes de ir ao plenário da Câmara, o projeto será analisado pelas comissões do Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.