As centrais sindicais e o Ministério do Trabalho finalizaram o texto de um projeto de lei que regulamenta os contratos dos terceirizados e dá a eles mais segurança trabalhista e previdenciária. O projeto ainda irá passar pela Casa Civil, onde pode sofrer modificações, para então ser encaminhado ao Congresso Nacional.
Os empregados terceirizados são contratados por uma empresa para prestar serviços em outra empresa ou em órgãos públicos. Pelo projeto, elaborado durante cerca de um ano de discussões, a empresa tomadora de serviço é solidariamente responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive no caso de falência da prestadora de serviços. A Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que hoje regula o trabalho terceirizado, falava em responsabilidade subsidiária.
No caso da responsabilidade solidária, um trabalhador terceirizado que não tenha recebido seus direitos pode escolher quem quer processar: a terceirizadora ou a empresa que contratou o serviço. No caso da subsidiária, a terceirizadora é a primeira a responder pelos encargos trabalhistas não recolhidos. Se ela não pagar, a conta sobra para a empresa que contratou os serviços terceirizados.
Outro ponto é a proibição para que os terceirizados sejam contratados para atividade-fim da empresa. A empresa tomadora ainda terá que prestar controle mensal do pagamento aos empregados, do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de contribuição previdenciária à empresa prestadora.
Há ainda a previsão de igualdade entre os empregados da empresa e os terceirizados. A intenção é que o trabalhador terceirizado tenha os mesmos direitos dos demais, previstos no acordo coletivo de trabalho negociado com o sindicato da categoria profissional.
Segundo a secretária de Relações do Trabalho da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Denise Motta, o projeto busca corrigir a forma como são feitas atualmente as terceirizações. “Essas contratações deveriam ser feitas para trabalhos especializados, e não permanentes, mas não é isso que acontece hoje. Muitas vezes, trabalhadores que estão [na empresa] em caráter permanente estão contratados por prestadoras de serviços com o objetivo de pagar salários menores, de terem menos direitos garantidos.”
O projeto prevê multas que variam de acordo com a obrigação descumprida e podem ir de R$ 1 mil por trabalhador em situação irregular até multa com valor mínimo de R$ 10 mil.
A representante da CUT acredita que, uma vez enviado ao Congresso Nacional o texto como está, o projeto de lei enfrentará resistências dos parlamentares que representam os interesses do empresariado.
O presidente da Força Sindical no Distrito Federal, Epaminondas Lino, disse que o projeto enviado pelo governo servirá para se contrapor ao que tramita na Câmara dos Deputados desde 1998, cujo texto inicial previa a responsabilidade subsidiária.
Na terça-feira (5), durante reunião com centrais sindicais, o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, disse que encaminhará o texto do projeto de lei à Casa Civil com pedido de urgência.
As mudanças propostas para a terceirização
a) A empresa que contrata o serviço terceirizado será co-responsável pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e outras, durante o período do contrato, mesmo em caso de falência da prestadora de serviço.
b) Essa empresa também será responsável solidariamente por danos causados a terceirizados em acidentes de trabalho.
c) O vínculo de trabalho entre o terceirizado e a tomadora de serviço estará configurado em alguns casos. Exemplo: quando o trabalhador realizar função diferente da descrita no contrato de terceirização.
d) A tomadora de serviço terá a obrigação de verificar mensalmente se a empresa que contratou está pagando o salário do trabalhador e recolhendo o FVGTS e a contribuição previdenciária.
e) O trabalhador terceirizado terá os mesmos direitos da convenção ou do acordo coletivo de trabalho da categoria predominante na empresa tomadora de serviço, se esse acordo ou convenção lhe for mais favorável do que o conquistado por sua categoria.
f) Caso a convenção ou acordo coletivo preveja remuneração superior para os empregados diretos da empresa, está deverá complementar com abono o salário do terceirizado.
g) Será proibida a contratação de serviço terceirizado para a atividade fim da empresa tomadora de serviço.