A categoria e o Sindicato dos Bancários de Curitiba e região acabam de conquistar duas vitórias contra a intransigência dos banqueiros. Primeiro caiu o interdito proibitório do Itaú Unibanco, concedido pela Justiça do Trabalho na última sexta-feria (25).
Agora o juiz Daniel José de Almeida Pereira, da Vara da Justiça de Trabalho de Apucarana, revogou na segunda-feira (28) liminar que havia concedido ao Bradesco, impedindo o Sindicato dos Bancários de realizar as atividades necessárias para estimular os bancários da instituição financeira a participarem da Greve Nacional da categoria.
Apesar dessa decisão, segundo o Sindicato, a Gerência Regional do banco forçou a abertura da agência de Apucarana, praticando assédio moral contra os funcionários para que retornassem ao trabalho.
O presidente do Sindicato, Damião Rodrigues, afirma que a assessoria jurídica já está acionando a Justiça do Trabalho para que seja cumprida a decisão que revogou o “Interdito Proibitório”.
O juiz Daniel José de Almeida Pereira fundamentou a revogação da liminar concedida ao Bradesco com base no relato feito pelos Oficiais de Justiça a respeito o movimento dos bancários.
“Verifico que o direito de greve está sendo exercido pelos trabalhadores nos moldes previstos em lei, com o emprego de meios pacíficos tendes a persuadir os demais trabalhadores a aderirem ao movimento, sem qualquer afronta ao direito de propriedade ou de posse do autor”, argumentou o juiz, que citou também na sentença trechos do artigo 9º da Constituição Federal relativos ao Direito de Greve.
Na base do Sindicato aderiram à mobilização hoje os funcionários do Bradesco de Cambira, Marilândia do Sul e Jandaia do Sul. Nos demais bancos a greve segue normalmente.